De acordo com o processo (nº 37305-61.2009.8.06.0001/0), em 2007, o servidor público contraiu empréstimo junto ao Banco Sudameris, comprado pelo ABN AMRO Real. O cliente renegociou a dívida e as parcelas, de R$ 728,19, que seriam descontadas na folha de pagamento.
A instituição financeira, no entanto, incluiu o nome de J.M.S.G. em listas restritivas. Por esse motivo, ele entrou com ação judicial pedindo indenização. Na contestação, o banco alegou que a negativação se deu por conta do não pagamento da 11ª parcela do contrato.
Ao analisar o caso, o juiz considerou não haver dúvida de que o cliente pagava o débito, descontado em folha. Ainda de acordo com o magistrado, a instituição financeira falhou na prestação do serviço, ao não oferecer qualidade e segurança para evitar danos ao consumidor.
Fonte: TJCE
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