A carência para devolução de valor investido em plano de capitalização prevista em lei é de 24 meses. Com base na premissa, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o contrato do Unibanco Companhia de Capitalização, que estipula carência de 12 meses para a devolução do dinheiro, em caso de desistência, não é abusivo.
O caso começou com Ação Civil Pública levada à Justiça pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) que argumentava abuso na cláusula do contrato que estipulava carência para devolução do valor investido. A ação foi considerada improcedente na primeira instância.
A Anadec recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que, por sua vez, entendeu que havia excessiva desvantagem para os investidores na cláusula do Unibanco. Baseado no Código de Defesa do Consumidor, o TJ-SP decidiu que o prazo acarretava a redução do valor a ser recebido, o que prejudicaria os investidores.
O banco, então, levou o caso ao STJ. Segundo o relator do caso, João Otávio Noronha, na época em que a ação foi ajuizada na primeira instância, havia circular da Superintendência de Seguros Privados (Susep) que permitia que, nesses casos, a carência fosse acertada entre as partes envolvidas no contrato, desde que ele não fosse superior a 24 meses.
Na visão do ministro, a decisão visou um bem maior. Segundo ele, a devolução imediata do dinheiro aos investidores existentes prejudica os remanescentes e compromete a capacidade da companhia de obter maiores rendimentos nas aplicações de longo prazo. Noronha apenas ressaltou que as informações relativas à carência da devolução do dinheiro dos investidores devem estar sempre muito claras, definidas nos termos do contrato. As informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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