A Universidade Salgado de Oliveira, no Alagoas, deve pagar indenização por danos morais e materiais aos alunos por não tê-los avisado que o curso de pós-graduação não é reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura. A Universidade foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça a pagar R$ 2,5 mil a cada um deles, além de devolver-lhes, em dobro, o valor investido no curso. Não foi informado o número de estudantes envolvidos.
Os estudantes descobriram que o curso, ministrado a distância, não era cadastrado no MEC depois que já o tinham concluído. Decidiram, então, entrar com ação contra a Universidade por danos morais e lucros cessantes (privação do ganho com as mensalidades). O juiz de primeiro grau deu razão aos impetrantes e estabeleceu as multas.
Ambos recorreram ao Tribunal de Justiça de Alagoas, que deu razão à sentença da primeira instância. A Universidade foi ao STJ argumentar que o TJ-AL não teria competência para julgar o caso. Alegou cerceamento de defesa, pois supostamente foi impedida de acessar os autos e não foi intimada a comparecer à corte, e que não descumpriu com o dever de informar. Segundo a instituição, seu curso de pós-graduação foi considerado válido pelo Conselho Federal de Educação, da Presidência.
O relator do caso no STJ, ministro Massami Uyeda, afirmou que já há entendimento na corte de que os TJs têm competência para julgar ações de indenização de universidades estaduais. Manteve, portanto, a decisão do segundo grau. Sobre o cerceamento de defesa, Uyeda julgou que a Universidade teve várias oportunidades de ver os autos e não comprovou qualquer prejuízo com sua não intimação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário