O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por danos morais contra a empresa Telefônica por ter cancelado indevidamente a linha do telefone de um consumidor. A indenização foi fixada em R$ 10 mil.
O corte aconteceu porque o cliente se recusou a pagar a conta de serviço de banda larga que não fora solicitado. A empresa havia enviado o equipamento de instalação do “Speedy” e feito a cobrança do serviço sem autorização do consumidor.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador José Malerbi, “é inequívoco que a situação vivenciada que culminou no corte do serviço telefônico acarreta abalo moral. Os reflexos do prejuízo decorrem das circunstâncias do caso, que indicam não mero inconveniente, mas abalo, privação do bem estar e repercussão junto a terceiros”.
A Telefônica ainda deverá pagar multa no valor de R$ 3.510 por ter demorado 117 dias para cumprir decisão liminar que determinava a reativação da linha telefônica.
Também participaram do julgamento, ocorrido no último dia 23, os desembargadores Artur Marques e Mendes Gomes.
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