sexta-feira, 24 de junho de 2011

Empresas indenizam cliente


A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da juíza da 1ª Vara Cível de Passos (Sudoeste mineiro), Alessandra Bittencourt dos Santos, que condenou a Breno Motos Ltda. e a Moto Honda da Amazônia Ltda. a pagar à secretária L.G. R$ 6,5 mil, referentes à compra de uma motocicleta que apresentou defeito.
Segundo os autos, no dia 23 de maio de 2006, a secretária adquiriu na loja Breno Motos Ltda., concessionária da Moto Honda Ltda., uma motocicleta pela qual pagou R$ 6,5 mil à vista. Contudo, logo depois da compra, a moto apresentou defeito em seu sistema elétrico e a consumidora decidiu levá-la à concessionária para o devido reparo, o que, na ocasião, não aconteceu.
Como o problema persistiu, ela voltou à concessionária. Diante da nova reclamação da cliente, foi inserida no veículo uma peça denominada kit gerador que resolveu a questão. Entretanto, L.G. não ficou satisfeita e ajuizou ação contra ambas as empresas, pleiteando a substituição do produto ou a devolução do dinheiro sob o argumento de que a peça trocada descaracterizou a moto.
As duas empresas contestaram afirmando que a secretária usou premissas falsas em seu argumento e que o defeito decorreu do mau uso do equipamento. Essa tese, porém, não foi aceita pela juíza de 1ª Instância, que condenou a Breno Motos e a Moto Honda da Amazônia a devolver o dinheiro gasto pela compradora na aquisição.
As empresas recorreram ao Tribunal. A turma julgadora formada pelos desembargadores Nicolau Masselli, relator, Alberto Henrique, revisor, e Luiz Carlos Gomes da Mata, vogal, manteve a sentença, sob o fundamento de que a responsabilidade é objetiva e independe da culpa quanto se trata do direito do consumidor. O relator, em seu voto, destacou: “A autora que adquiriu uma motocicleta zero km não é obrigada a aceitar a modificação realizada pela concessionária”.

Fonte: TJMG

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