ITAÚ UNIBANCO CONDENADO A RETIRAR JUROS CAPITALIZADOS DE CONTRATO DO SFH
A consumidora Maria Pontes, de Brasília (DF), teve que recorrer ao Judiciário para expurgar a prática nefasta da capitalização de juros em seu contrato de financiamento imobiliário firmado com o Banco Itaú Unibanco.
A capitalização de juros é uma prática comum nos contratos bancários e seu resultado é um aumento no custo final do financiamento em mais de 20% contra o consumidor.
Em julgamento proferido pela Juíza Fernanda D´Aquino Mafra, foi vedada a capitalização de juros praticada mensalmente pelo banco. Em suas razões a Juíza é clara: É inegável, pois, que a Tabela Price encarta anatocismo e provoca o crescimento exponencial dos juros, malferindo, nessa medida, a vetusta Lei de Usura.
Em um contrato de 20 anos, por exemplo, a economia para os mutuários pode chegar a 20% do valor total pago no contrato ou quase 4 (quatro) anos de pagamento de parcelas, dependendo da taxa de juros de cada contrato.
José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, destacou que “mesmo os contratos já encerrados pelos mutuários, podem ser objeto de ação de repetição de indébito, onde ficando comprovado que houve capitalização de juros, tudo que foi cobrado indevidamente deve ser devolvido com juros e correção”.
Tardin finalizou ponderando que: “O Itaú Unibanco tem milhares de contratos de empréstimos do SFH - que é um financiamento com finalidade social - e sendo ele o maior banco do Brasil, em tese, deveria dar exemplo ao mercado e respeitar a legislação, e não lesar seus clientes como vem fazendo”.
Serviço:
Quem tem contrato de financiamento do SFH pode recorrer ao Judiciário para expurgar a capitalização de juros de seu contrato. Para a ação é necessário apresentar o contrato de financiamento e o extrato das parcelas pagas. Durante o processo será feita uma perícia judicial que comprovará a ilegalidade.
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