O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a energia elétrica como bem essencial à vida humana, deve ter fornecimento adequado e contínuo (arts. 6º, inciso X, e 22), e garante a efetiva reparação pelos danos causados (art. 6º, inciso VI). O brasileiro paga uma das tarifas de eletricidade mais caras do mundo, mas a qualidade do serviço prestado não resiste a mau tempo.
As falhas no fornecimento de energia são frequentes e cada vez mais longas. E nesses momentos se quiser reclamar o consumidor não consegue acesso aos canais de atendimento. A compensação por outros danos relacionados ao episódio, como perda de alimentos na geladeira ou dano moral, deve ser solicitada na Justiça.
A PROTESTE Associação de Consumidores orienta os consumidores a buscar seus direitos se ficarem sem energia por muitas horas e não puderem tomar um banho quentinho, usar o computador, assistir à TV, usar elevador, e tiverem perdas com alimentos na geladeira, danos a equipamentos entre outros. Afinal, paga-se caro pela prestação de um serviço essencial.
As falhas no fornecimento de energia elétrica são compensadas com descontos na conta de luz. É monitorada a quantidade de vezes em que há interrupção no fornecimento de energia. A compensação deve ser creditada na fatura em até dois meses após o período de apuração em que correram as interrupções. Mas individualmente os valores são insignificantes em comparação aos transtornos por ficar sem o serviço. Esses indicadores individuais aparecem na parte inferior da conta de luz e devem ser acompanhados com atenção.
Quando há falha na prestação do serviço quem tiver problemas deve procurar as distribuidoras de energia elétrica para obter ressarcimento. Caso não seja atendido o consumidor deve procurar as entidades de defesa do consumidor como a PROTESTE que atende aos associados pelo telefone (21) 3906-3900.
Mas a compensação por danos morais deve ser solicitada na justiça. O Juizado Especial Cível é uma instância cabível quando o prejuízo for de até 40 salários mínimos, e para ações no valor de até 20 salários mínimos, não é preciso ter advogado.
Para geladeiras e freezers danificados, onde havia armazenamento de alimentos ou medicamentos, a vistoria da empresa deve ser feita em um dia. Também é possível pedir o ressarcimento desses produtos estragados devido ao dano no eletrodoméstico, embora isso não esteja especificado em resolução da Aneel.
Para a PROTESTE há muita tolerância da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com as empresas. Pelo critério estabelecido pela Agência as distribuidoras que excedem o limite de duração e frequência dos blecautes, em vez de pagar multas, têm de ressarcir diretamente o consumidor, abatendo da conta o equivalente a 15 vezes o valor da tarifa de energia.
A Aneel tolera certa quantidade de falhas das distribuidoras por mês. Por isso, só há o desconto quando a empresa excede os limites impostos pela Aneel. Se isso ocorre, o valor é automaticamente abatido da conta do mês seguinte. As distribuidoras de energia elétrica tiveram de pagar R$ 360,24 milhões para os consumidores a título de compensação por interrupções na prestação do serviço em 2010.
A Resolução no 414/2010, da Aneel que estabelece as condições de fornecimento de energia obriga as empresas à manter postos de atendimento presencial em todos os municípios do país até setembro de 2011. Pelo menos é um canal a mais para contato para períodos de apagão em que não se consegue contato com as empresas para se informar do prazo de restabelecimento do serviço, ou reparo de danos a equipamentos.
Fonte: PROTESTE
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