Os shoppings de Recife podem voltar a cobrar pela permanência de carros em seus estacionamentos. O desembargador José Ivo de Paula Guimarães, da 8ª Câmara Cível do TJ-PE, deferiu liminar que revoga temporariamente a decisão de primeira instância. Desse modo, até a decisão de mérito da corte, os shoppings poderão cobrar pelo serviço.
A Lei Municipal 17.657/2010 está em vigor desde dezembro de 2010 e proíbe a cobrança de estacionamento em estabelecimentos que necessitem de licença da prefeitura para funcionar, além dos shoppings, a norma vale também para hospitais, lojas e aeroportos.
Em primeira instância, o juiz Mozart Valadares Pires, da 8ª Vara da Fazenda Pública da capital, indeferiu o pedido formulado pelos Shoppings Center Recife, Tacaruna, Plaza e Boa Vista, no sentido de suspender a gratuidade do estacionamento prevista na Lei Municipal 17.657. A sentença foi divulgada no dia 7 de junho. Com Informações da Assessoria de Comunicação do TJ-PE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário