quinta-feira, 9 de junho de 2011

TJDFT CONDENA DETRAN POR REGISTRO DE VEÍCULO COM DOCUMENTOS CLONADOS

TJDFT CONDENA DETRAN POR REGISTRO DE VEÍCULO COM DOCUMENTOS CLONADOS

A psicóloga Jovita Den Tandt se "descobriu" proprietária de um veículo Mercedes-Benz semi-novo quando a começaram a chegar multas em sua residência, vítima que foi de um golpe praticado à partir de seus dados pessoais.

Ela teve seus documentos furtados em 2003 e quando foi no final de 2007 descobriu a fraude. Na mesma época o banco que financiou o veículo passou a ligar para lhe cobrar as parcelas, que também estariam em atraso. 

Na época a psicóloga encontrava-se sob tratamento de saúde, cumpriu um calvário de visitas ao DETRAN para anular as multas e provar que os documentos utilizados para o registro do veículo eram falsos e que o veículo não lhe pertencia, porém sem sucesso.

Recorreu então ao Judiciário e em sentença proferida pelo Juiz da 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Brasília, Dr. Marco Antônio Do Amaral, o DETRAN foi condenado ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais, à filiada do IBEDEC. Ainda foi declarada a nulidade do registro dos documentos e determinado o cancelamento das multas e pontos atribuídos à associada.

A consumidora em 2009 já tinha sido indenizada pelo banco que financiara o veículo ilegalmente, em R$ 7.000,00

Para José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, “a situação é preocupante pois em 2011 o número de associados do Instituto em Brasília que tiveram que recorrer ao Judiciário nesta mesma situação só vem aumentando desde 2008, sendo que todos os dias recebemos consultas por e. mail de pessoas na mesma situação”

Tardin orienta a “todos os consumidores que estiverem em situação parecida com esta, que registrem Boletim de Ocorrência junto à Delegacia do Consumidor e procurem o Judiciário para se verem livres das dívidas. Em casos mais extremos, o consumidor pode se deparar até com uma execução judicial e penhora de bens para pagar uma dívida que nunca contraiu”.

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