O Banco Sudameris do Brasil foi condenado a pagar indenização de R$ 9.800,00 a um casal que teve cartão e senha clonados. A ação tramitou na 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza e foi julgada pelo juiz Auro Lemos Peixoto Silva, como parte dos trabalhos do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento dos Processos Judiciais.
Segundo os autos (nº 33257-64.2006.8.06.0001), V.L.B.C. e H.R. possuíam conta conjunta na referida instituição financeira. Em janeiro de 2006, eles identificaram saques que totalizavam R$ 4.800,00.
Negando a autoria das transações, os clientes procuraram o banco e firmaram um "termo de acordo de confiança", em que o Sudameris se comprometeu a repor o montante subtraído até a apuração final do caso. Dias depois de o valor ter sido reposto na conta, V.L.B.C. e H.R. perceberam que a instituição retirou a quantia e, por isso, alguns cheques voltaram, fazendo com que o nome dos clientes fosse inscrito no cadastro de inadimplentes.
Os consumidores, então, ajuizaram ação de reparação de danos, pedindo indenização de R$ 70 mil. O banco contestou, afirmando que os autores da ação, por "descontrole financeiro", poderiam não ter computado seus saques. Alegou ainda não poder ser responsabilizado por ato de terceiros e pediu a total improcedência da ação.
Na sentença, o magistrado considerou que os clientes foram vítimas de fraude e que o Sudameris não provou "garantir a segurança de seus serviços no sentido de evitar a clonagem de cartões". Ele julgou a ação parcialmente procedente, condenando o banco a pagar R$ 5 mil a título de danos morais, além da reparação material.
Fonte: TJCE
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