quinta-feira, 30 de junho de 2011

VAGAS DE GARAGEM E OS PROBLEMAS PARA O CONSUMIDOR

Imagine comprar um apartamento com garagem e já no primeiro dia da nova moradia descobrir que não conseguirá usar as vagas de garagem, devido à falhas no projeto. Pois esta situação tem se repetido cada vez com mais frequência por todo o Brasil.

O consumidor Walter da Silva comprou um imóvel em Brasília com três vagas de garagem e quando tomou posse constatou que as vagas de garagem eram muito pequenas, não sendo possível o estacionamento de veículos e ainda obstruem o acesso ao hall dos elevadores.

Reclamou junto à construtora sem sucesso e então encomendou um laudo de engenharia, onde ficou comprovado que as vagas estavam com tamanhos menores que as normas do Código de Edificação de Brasília que determina um tamanho mínimo de 12 metros quadrados e uma largura de 2,50 metros.

Orientado pelo IBEDEC, ele recorreu ao Judiciário e conseguiu uma ordem judicial que impede que a construtora venda outras três vagas de garagem remanescentes no prédio até a análise final do mérito da ação.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, destacou que "Entre tantos abusos cometidos pelas construtoras, o desrespeito às normas técnicas da ABNT e aos esquadros definidos pelos Códigos de Edificações de cada cidade tem sido uma fonte cada vez maior de dores de cabeça para os consumidores".

Tardin ainda constatou que "há normas técnicas que tratam do fluxo de veículos na garagem, estabelecendo espaço para manobras e quantidades de portões para atender de forma satisfatória a quantidade de veículos previstas para cada prédio, que muitas vezes são desrespeitadas pelas construtoras na ânsia de lucrar mais com a venda de garagens para várias pessoas". 

O IBEDEC também já registrou reclamações de consumidores que tem prometido pelo corretor a existência de uma vaga coberta de garagem e quando recebem o imóvel a vaga fica ao ar livre sem qualquer proteção.

Para evitar maiores problemas o IBEDEC orienta o consumidor à tomar alguns cuidados:

- Exija que conste no contrato de compra a localização da vaga - térreo ou subsolo - e se ela é coberta ou descoberta.
- Peça uma cópia da planta da garagem onde você possa visualizar a vaga adquirida e possa comprar posteriormente com a vaga entregue.
- Se ao receber o imóvel lhe for entregue uma vaga de garagem diferente da combinada no contrato, se recuse a receber o imóvel ou receba com esta ressalva e notifique a construtora para a substituição.
- É ideal que a comissão de compradores que vai fazer o recebimento das áreas comuns do edifício, contrate um engenheiro para inspecionar as garagens entregues, conferir as medidas e também fazer um laudo sobre o atendimento ou não das normas técnicas à respeito do fluxo de veículos e localização das vagas.

Convocação para Ações Coletivas:

Caso o prédio entregue tenha vagas de garagem com metragem inferior ao padrão ou o fluxo de veículo, tamanho de corredores, acesso a elevadores ou hidrantes em desconformidade com as normas técnicas, deve notificar a construtora e se não houver solução em 30 (trinta) dias, poderá mover uma ação judicial.

A ação pode ser proposta individualmente pelo consumidor ou em grupos através de uma Ação Coletiva movida pelo IBEDEC.

A Ação Coletiva é um tipo de processo onde o grupo de consumidores lesados por uma empresa, entram com uma única ação através do IBEDEC para questionar as falhas técnicas e cobrar as soluções e/ou indenizações cabíveis. Para isto basta que os consumidores reúnam documentos e provas dos fatos e se associem ao Instituto.

A Ação Coletiva goza de isenção de custas e colabora com a celeridade do Judiciário, pois uma única ação pode representar 200, 300 proprietários de imóveis no mesmo prédio.

O IBEDEC também disponibiliza atendimento para análise dos contratos ou para reuniões orientações em condomínios, através de seu escritório em Brasília (DF) ou de uma das representações em Goiânia (GO), Cuiabá (MT), Campo Grande (MS), Porto Alegre (RS), São Luis (MA), Fortaleza (CE) e Vitória (ES). Consulte os endereços no site.

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