A rede Walmart de Supermercados foi condenada a pagar R$ 1 milhão por venda de produtos perecíveis congelados e refrigerados na temperatura inadequada. E corre o risco de pagar multa de R$ 10 mil para cada caso comprovado de irregularidade. A sentença, que determinou o pagamento, é do juiz Giovanni Conti, titular da 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre. O julgamento aconteceu no dia 15 de abril. Cabe recurso.
A Ação Coletiva de Consumo foi interposta pelo Ministério Público estadual, com base em inquérito, para apurar a ocorrência de prática comercial abusiva — venda de itens alimentares sem a observância das condições sanitárias. A falta de higiene foi outro aspecto citado.
O MP requereu a procedência da demanda coletiva, consistente na obrigação de não-fazer, com proibição de exposição de venda, manutenção em depósito ou comercializar produtos alimentícios congelados em temperatura inadequada. Postulou, ainda, a condenação da empresa na obrigação de fazer, consistente em conservar os alimentos perecíveis na temperatura adequada, bem como o pagamento de indenização pelos danos causados aos interesses difusos, além da publicação da decisão definitiva.
A rede supermercadista alegou, em síntese, que durante a inspeção feita nas dependências da loja contestada (Av. José de Alencar, na Capital), não foi encontrado nenhum produto com prazo de validade expirado. Sustentou que objetiva atender as normas técnicas de conservação de alimentos, sendo que eventual falha do equipamento de refrigeração é imediatamente sanada. Dentro do universo de milhares de produtos expostos, considerou irrelevantes os poucos itens submetidos à refrigeração inadequada. Por isso, pediu a impugnação dos pedidos indenizatórios. E requereu a improcedência da demanda.
O juiz Giovanni Conti observou que, no mérito, a empresa não contestou a existência de irregularidades no acondicionamento de alimentos congelados. ‘‘Contestou e comprovou, entretanto, que não havia alimentos com prazo de validade vencido ou falta de higiene no local.’’
Ele anotou que, em junho de 2008, durante fiscalização no Supermercado Nacional (Av. José de Alencar), foi verificada a exposição de diversos alimentos congelados em temperatura irregular. O juiz destacou o registro do fiscal da Equipe de Vigilância em Alimentos: (...) ‘‘significativa parte dos produtos apreendidos tratava-se de alimentos de origem animal ou alimentos com ingredientes de origem animal, considerados alimentos de alto risco; que os alimentos já apresentavam sinais visíveis de descongelamento (produtos completamente sem rigidez); que a alteração da forma de apresentação original do produto (congelado x descongelado) constitui-se uma fraude ao consumidor; e pela exposição dos consumidores ao risco, devido ao consumo de alimentos elaborados e validados numa condição específica de estocagem, determinada pela indústria e não atendida pelo comércio, tornando impossível avaliar a validade e consequentemente a segurança destes alimentos”.
O julgador observou que foram oferecidas à empresa várias oportunidades para solucionar os problemas sanitários nos seus estabelecimentos — tanto por meio MP como em juízo —, mas não demonstrou interesse em resolvê-los de forma voluntária. Esta atitude de omissão, segundo ele, evidencia a abusividade na prática comercial. Afinal, a empresa, ‘‘mesmo ciente da inadequação no acondicionamento dos produtos congelados e inúmeros problemas decorrentes das vendas efetuadas, não tomou nenhuma medida protetiva aos consumidores, nem deixou de comercializá-los’’.
Por fim, o juízo de primeiro grau exigiu que o Walmart dê publicidade da sentença nos jornais de Porto Alegre e fixou multa de R$ 10 mil para cada caso de descumprimento.
Clique aqui para ler a sentença.
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