O PROER - Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional - foi uma medida governamental adotada com o objetivo de recuperar instituições financeiras com problemas financeiros.
O Proer foi instituído pela Medida Provisória (MP) número 1.179/95, mais tarde convertida na Lei Lei nº 9.069, de 29.06.95.
O Fundo Garantidor de Crédito foi criado pelas circulares 2.369/97 e 2.748/97.
O Proer foi extinto em dezembro de 1995.
O Fundo Garantidor de Crédito, no entanto, continuou dando proteção às aplicações em conta corrente, poupança e fundos de investimentos.
As perguntas mais freqüentes do depositante e respostas conforme o Banco Central, são:
1. O que é o FGC ?
É uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de falência ou de sua liquidação. São as instituições financeiras que contribuem com uma porcentagem dos depósitos para a manutenção do FGC.
2. Quais dos meus créditos são garantidos pelo FGC - Fundo Garantidor de Créditos?
São garantidos:
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
- depósitos em caderneta de poupança;
- depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);
- letras de câmbio;
- letras imobiliárias; e
- letras hipotecárias.
- depósitos em caderneta de poupança;
- depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);
- letras de câmbio;
- letras imobiliárias; e
- letras hipotecárias.
3. Qual o valor máximo garantido pelo FGC?
O valor máximo, por instituição, é de R$ 60.000,00 por depositante ou aplicador, independentemente do valor total e da distribuição em diferentes formas de depósito e aplicação.
4. Quando os titulares do crédito são cônjuges, qual o valor a que cada um tem direito?
Os cônjuges são considerados pessoas distintas, seja qual for o regime de bens do casamento, ou seja, cada um receberá até o valor máximo de R$ 60.000,00.
5. Por que o dinheiro que eu aplico em fundo de investimento financeiro não tem garantia do FGC?
O patrimônio dos bancos não se confunde com o patrimônio dos fundos de investimento financeiro que eles administram. Por isso, quando o banco enfrenta problemas, os aplicadores nos fundos podem fazer assembléias e mudar a administração do fundo para outra instituição. Assim, é desnecessária a cobertura dos recursos dos fundos pelo FGC, pois esses recursos não costumam ser atingidos por eventuais dificuldades das instituições.
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