As companhias de telefonia fixa e móvel do Rio Grande do Norte podem cobrar tarifa de assinatura básica mensal. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a vigência da Lei 9.450/2011, do Rio Grande do Norte, que proibia a cobrança. A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (26/05), no julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Ao se manifestar pela concessão da liminar, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, afirmou que baseava seu voto nas outras votações da corte, sempre favoráveis à cobrança. Disse também que a urgência para julgar a cautelar deveu-se ao fato de que a lei entraria em vigor no início de junho. Os ministros Ayres Britto e Joaquim Barbosa votaram contra a concessão da cautelar. Para eles, tratar desse tema significa legislar sobre telecomunicações.
A Abrafix (Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado), autora da ação, argumentou que a norma estadual estaria indo contra a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, prevista no artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal de 1988. Com Informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
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