segunda-feira, 2 de maio de 2011

DÚVIDAS DO CONSUMIDOR

DÚVIDAS DO CONSUMIDOR: Venda sem memorial descritivo. O imóvel em construção deve ter o memorial descritivo apresentado para o comprador



Venda sem memorial descritivo
Deve constar como parte integrante do contrato de incorporaçãodevidamente rubricadapelo comprador, a planta e o memorial descritivo da obra.

O parág. 1. do artigo 48 da lei 4.591/64, estabelece:


"O projeto e o memorial descritivo das edificações farão parte integrante ecomplementar do contrato".

Se esta cláusula não constar do contrato o comprador poderá postular em juízo a entrega doimóvel com as características normais para o seu tipo e preçosob pena de abatimento nopreçoou ainda devolução do valor pago corrigido, mais multa contratual.

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