Deve constar como parte integrante do contrato de incorporação , devidamente rubricadapelo comprador , a planta e o memorial descritivo da obra .
O parág. 1. do artigo 48 da lei 4.591/64, estabelece:
"O projeto e o memorial descritivo das edificações farão parte integrante ecomplementar do contrato ".
Se esta cláusula não constar do contrato o comprador poderá postular em juízo a entrega doimóvel com as características normais para o seu tipo e preço , sob pena de abatimento nopreço , ou ainda devolução do valor pago corrigido, mais multa contratual.
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