quarta-feira, 25 de maio de 2011

PRAZOS DESREPEITADOS NA ENTREGUE PODEM GERAR INDENIZAÇÃO PARA CONSUMIDOR

PRAZOS DESREPEITADOS NA ENTREGUE PODEM GERAR INDENIZAÇÃO PARA CONSUMIDOR

Em tempos de compras pela internet, tanto através dos sites de lojas como de clubes de compras coletivas, um problema que tem se repetido com frequência é o atraso ou a não entregue de bens adquiridos.

O IBEDEC registrou um aumento de 15% neste tipo de reclamação só nos primeiros 4 meses de 2011. No ano passado, em média, haviam 54 reclamações mensais sobre atrasos na entrega de produtos adquiridos pela internet. Nos primeiro 4 meses deste ano, a média já está em 62 consumidores por mês, reclamando de atrasos ou não entrega.

A maior parte das queixas vêm pela internet e a quase totalidade, por tratar-se de pequenos valores, é resolvida no PROCON, na Delegacia do Consumidor ou encaminhada aos Juizados Especiais Cíveis e do Consumidor.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, destacou que "hoje o consumidor está sendo bombardeado por e. mails de promoções e clubes de compra, caindo nas tentações consumistas sem se preocupar em averiguar a idoneidade das empresas e o respeito aos direitos dos consumidores, como prazo de entrega, fornecimento de nota fiscal e garantia".

Tardin alerta que "o prazo de entrega prometido faz parte do contrato de compra. Se a loja descumpre o prazo, é direito do consumidor ter cancelada a compra e ver restituído imediatamente do que pagou ou estornado o débito do cartão na mesma fatura em que efetuado o débito.

O IBEDEC ainda orienta que o consumidor que tenha adquirido, por exemplo, presentes para casamento ou aniversário contando com o cumprimento do prazo pela loja e veja sua compra frustrada, pode, a depender da situação particular, pleitear não só a devolução imediata das quantias pagas como também a indenização por danos morais.

Recentemente o TJDFT reconheceu a existência de danos morais no atraso da entrega de um Fogão comprado por um padrinho para presentear um casal de noivos, descumprido no prazo de entrega pela loja. Segundo o julgado do processo 0034317-11.2007.807.0001 foi entendido que a empresa "DIANTE DA INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL, RESPONDE PELA SUA MORA. OS DANOS ULTRAPASSARAM O ILÍCITO CONTRATUAL, QUER SEJA PELA FRUSTRAÇÃO NA ENTREGA DO PRESENTE AOS NUBENTES, QUER SEJA PELOS GRAVES ABORRECIMENTOS ENFRENTADOS PELO CONSUMIDOR, ORA RECORRIDO, QUE NÃO TEVE A MERCADORIA E NEM O SEU DINHEIRO DEVOLVIDO ATÉ A PRESENTE DATA."

E o pior foi o deboche com que a empresa tratou o caso na Justiça, pois em sua defesa a empresa alegou inexistir danos morais ao afirmar que “Em plena lua de mel, os dois nem precisavam cozinhar, comiam cru...”. O texto do recurso da empresa foi inclusive repugnado pelo Relator do caso, Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca: "É lamentável o ocorrido, ressaltando-se que temos a certeza e somos testemunhas que teses como estas são raros em nossa jurisdição e não desqualificam a nobre classe dos advogados brasilienses, que sempre zelam e atuam com extrema ética. Prefiro crer que o incidente linguístico insinuoso deva ser debitado à pressa da ilustre causídica na defesa de seu constituinte."

O IBEDEC alerta que os consumidores que estiverem nesta situação devem recorrer ao PROCON para que este intermedie uma solução amigável com a empresa ou, na negativa de atendimento, autue a empresa com multa.

Os casos não solucionados podem ser resolvidos nos Juizados Especiais Cíveis, onde até 20 (vinte) salários mínimos o consumidor pode pleitear a devolução do dinheiro e eventual indenização por danos morais, sem precisar contratar advogado. 


Para mais informações, o IBEDEC funciona em horário comercial, Av. Colares Moreira, 444, Ed. Monumental Shopping, Sala 413 e 415, 4º Andar. Renascença II - São Luis - MA. Números para contato (98) 3268-7357; (98) 3227-2965

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