A Procuradoria Regional da República da 5ª Região emitiu parecer para que seja mantida a condenação da TIM Nordeste S/A, acusada de não expôr de forma clara o regulamento de uma promoção. A empresa foi condenada em primeira instância, e recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
A Ação Civil Pública começou com a reclamação de uma consumidora à Procuradoria da República na Paraíba, em março de 2007. Na promoção "3 Prediletos TIM", a empresa oferecia bônus de 500 minutos para falar com três números escolhidos para quem fizesse recarga mensal de R$ 20.
A consumidora não recebeu o bônus depois de fazer a recarga. Segundo a Central de Atendimento da empresa, a recarga deveria ser feita no mês anterior para que o bônus fosse inserido na promoção no mês seguinte. Contudo, esse requisito não era dito nas regras da promoção.
A 1ª Vara da Justiça Federal da Paraíba condenou a TIM a não fazer promoções em cujos regulamentos não constem todas as regras necessárias para adequadamente informar os usuários, sob pena de multa de R$ 10 mil. O juiz entendeu que houve um desencontro entre as informações prestadas aos clientes, e falta de clareza e precisão das regras dos serviços, o que fere o sistema de proteção ao consumidor.
A TIM alega ao TRF-5 que a sentença não se baseia em prova robusta e que, como o direito em questão é individual, violado em caso específico, o MP não pode atuar no caso.
O MPF diz que o direito do consumidor foi efetivamente lesado pela TIM, por não ter prestado, de forma precisa e adequada, informações sobre os serviços e promoções. Além disso, afirma que é entidade legítima para proteger interesses individuais homogêneos, no âmbito do direito do consumidor. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Regional da República da 5ª Região.
Processo 2008.82.00.008074-0 (AC 519005 PB)
Clique aqui para ler o parecer do MPF.
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