quinta-feira, 5 de maio de 2011

MAIS UMA PRÁTICA ABUSIVA DOS BANCOS BARRADA NA JUSTIÇA: COMISSÃO DE PERMANÊNCIA

MAIS UMA PRÁTICA ABUSIVA DOS BANCOS BARRADA NA JUSTIÇA: COMISSÃO DE PERMANÊNCIA

Os bancos não cansam de abusar de seus consumidores, sempre buscando ampliar suas margens de lucros que são as maiores do mundo no ramo bancário. Uma prática comum tem sido utilizada quando os consumidores estão em atraso com suas parcelas, que é a cumulação da multa por atraso com um encargo chamado comissão de permanência.

A consumidora Marília Ferreira (DF), necessitou de empréstimo financeiro em 2008 e acabou recorrendo à financeira ASB. Quando atrasou alguns pagamentos, ela começou a ver uma bola de neve se formando, pois o banco cobrava a multa mais uma comissão de permanência, que na prática significa a duplicidade da cobrança de multa.

Orientada pelo IBEDEC a consumidora recorreu à Justiça contra a cobrança abusiva. Em Sentença do Juiz Atalá Correia, a ação foi Julgada Procedente “para possibilitar a cobrança de comissão de permanência quando configurada a inadimplência, calculando-se essa segundo a taxa média dos juros de mercado apurada pelo Banco Central e desde que não cumulada com os juros moratórios, a multa moratória ou a correção monetária.”


José Geraldo Tardin destacou que “os consumidores que já estão vulneráveis à contratar empréstimos com juros abusivos, também são vítimas de uma multiplicidade de abusos quando atrasam, tornando a dívida impagável e empurrando o consumidor para a Justiça, que acaba sendo a única solução para quem pretende pagar a dívida”.

SERVIÇO:

O IBEDEC orienta os consumidores a saber como proceder para reduzir a cobrança de encargos abusivos:

- O consumidor que estiver inadimplente não deve aceitar pagar qualquer encargo, salvo a multa de 2% e os juros moratórios e remuneratório conforme contratado. 

- Se houver pagamento dos encargos o consumidor vai ter que recorrer ao Judiciário para expurgar os abusos.

- Este tipo de ação normalmente vai exigir perícia para apurar a prática da cobrança feita pelo banco, o que inviabiliza o trâmite da ação nos Juizados Especiais Cíveis, devendo o consumidor recorrer à Justiça Comum para ter seu direito reconhecido.

O IBEDEC também disponibiliza atendimento para análise dos contratos bancários através de seu escritório em Brasília (DF) ou de uma das representações em Goiânia (GO), Cuiabá (MT), Porto Alegre (RS), São Luis (MA), Fortaleza (CE), Recife (PE) e Vitória (ES). Consulte os endereços no site.

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