A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou, na última semana, que seja fornecido pelo SUS o medicamento Olanzapina a paciente do estado do Paraná que tem transtorno bipolar.
A Olanzapina é fornecida pelo SUS, mas apenas para casos de esquizofrenia. Após analisar o recurso, a relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entendeu que a gravidade da doença justifica o fornecimento emergencial, fixando prazo de 30 dias para a entrega.
A juíza, entretanto, pediu que a paciente faça perícia para confirmar as informações fornecidas por seu médico, podendo o fornecimento ser interrompido caso não se comprove a enfermidade psíquica.Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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