O juiz Raimundo Nonato Silva Santos, da 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Banco Itaú a pagar indenização de R$ 18.990,00 à M.A.G.P.T., que recebeu cobrança indevida. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
Segundo os autos, ela teve os pertences, incluindo os cartões de crédito, furtados em outubro de 2009. A vítima entrou em contato com as administradoras e solicitou o cancelamento.
No mês seguinte, recebeu fatura cobrando R$ 1.890,00. A dívida era referente a compras efetuadas com um dos cartões furtados, administrado pelo Itaú.
A consumidora ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais. Na contestação, a empresa alegou que a cliente não comunicou por escrito o roubo do cartão, descumprindo cláusula contratual.
Ao julgar o processo, o magistrado considerou que a instituição financeira deveria ter feito o cancelamento do cartão, imediatamente após o pedido. Em razão disso, causou aborrecimento desnecessário à vítima.
Fonte: TJCE
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