A juíza Andréa Pimenta Freitas Pinto, auxiliar da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, determinou que a Hipercard Administradora de Cartão pague R$ 3 mil para E.C.C.. Ele teve o nome incluído indevidamente em cadastros de restrição ao crédito.
Consta nos autos (nº 12836-82.2008.8.06.0001/0) que, em maio de 2008, ele não pôde comprar a prazo porque o nome estava cadastrado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. A inclusão foi feita a pedido da Hipercard, em virtude de suposta dívida.
No entanto, a vítima garantiu que nunca firmou contrato com a administradora de cartões de crédito. Alegando ter passado por constrangimentos, entrou com ação declaratória de inexistência de débito e pedido de indenização por danos morais. A empresa não apresentou contestação dentro do prazo e o processo foi julgado à revelia.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que a Hipercard deveria ter adotado medidas para evitar “fraude e lesão ao consumidor, como ocorreu nesse caso”.
Fonte: TJCE
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