quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Plano de Saúde deverá fornecer tratamento domiciliar


A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará determinou na terça-feira (1°/11) que a Unimed de Fortaleza forneça tratamento médico domiciliar à paciente A.R.P., que sofre de doença renal e precisa de sessões semanais de hemodiálise A decisão foi unânime e, de acordo com o relator, desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira, entender o contrário seria uma ofensa ao princípio da dignidade humana.
De acordo com os autos, A.R.P é cliente da Unimed desde 1990. Em 2008, migrou para o melhor plano da empresa. Para que seu atendimento não fosse prejudicado com a carência da alteração contratual, pagou uma taxa de R$ 4,2 mil. Em dezembro do mesmo ano, foi internada com quadro de demência e insuficiência renal crônica.
Após quatro meses internada, a idosa teve alta, mas deveria ter atendimento domiciliar e traslado para realização de hemodiálise, conforme prescrição médica. A Unimed não atendeu o pedido e passou a cobrar pelos procedimentos realizados.
A idosa ingressou na Justiça requerendo a permanência no hospital sem custo ou tratamento médico domiciliar. Em abril de 2009, o então juiz da 22ª vara Cível, Emanuel Leite Albuquerque, acatou o pedido e determinou à Unimed manter o tratamento da paciente no hospital ou na residência dela.
Contraria com a decisção, a companhia impetrou agravo de instrumento no TJ-CE requerendo a reforma da decisão. Sustentou que o contrato firmado com a cliente não prevê atendimento domiciliar.
Ao analisar o caso, os membros da 8ª Câmara Cível decidiram, por unanimidade, manter a decisão do primeiro grau. "A reforma de decisão causaria um descompasso com a legislação do consumidor, além de ferir o princípio da dignidade humana, consagrado constitucionalmente, e repetido na Lei dos Planos de Saúde", votou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Ceará.

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