O IBEDEC tem recebido diariamente reclamações de consumidores que são lesados pelas construtoras, pois no momento da venda do empreendimento é embutida a taxa de corretagem.
José Geraldo Tardin, Diretor do IBEDEC entende que “esse ônus tem que ser da construtora. Todo consumidor que adquiriu imóvel na planta, onde o valor de corretagem foi cobrado sem o consentimento do comprador, vindo a depreciar o valor do imóvel financiado, tem direito a devolução em dobro do valor.
Tardin informa que as construtoras, quando fazem o lançamento de um novo empreendimento, contratam corretoras com a finalidade da vendas desses imóveis, salvo se o valor da corretagem for colocado de forma clara para o comprador e o mesmo aceite esse ônus.
Essa prática não lesa somente o consumidor, mas também o próprio fisco.
Diante de tais irregularidades cometidas por essas construtoras e diante das reclamações feitas pelos consumidores o Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo e a Receita Federal estão responsabilizando as construtoras pelo pagamento da taxa de corretagem nas vendas de imóveis. O MP abriu inquéritos para investigar a cobrança pelas corretoras, que fazem a intermediação dos negócios imobiliários. A taxa, de acordo com o órgão, deve ser paga pelas construtoras, e não pelos consumidores. A Receita Federal, por sua vez, passou a autuar as empresas de construção e engenharia sob o argumento de que deveriam recolher contribuição previdenciária e Imposto de Renda (IR) sobre esses valores. As autuações já somam mais de R$ 10 milhões.
O IBEDEC orienta aqueles consumidores que pagaram a corretagem, mas não tinham conhecimento dessa prática para que busque o seu direito junto ao Poder Judiciário.
Convocação para Ações Coletivas:
O comprador de imóvel na planta que pagou a taxa de corretagem sem o seu consentimento deve recorrer ao Judiciário para ter esses valores devolvidos.
A ação que visa à devolução da taxa de corretagem pode ser proposta individualmente pelo consumidor ou em grupos através de uma Ação Coletiva movida pelo IBEDEC.
A Ação Coletiva é um tipo de processo onde o grupo de consumidores lesados por uma empresa entra com uma única ação através do IBEDEC para questionar as cláusula contratuais abusivas ou cobrar as indenizações cabíveis. Para isto basta que os consumidores reúnam documentos e provas dos fatos e se associem ao Instituto.
A Ação Coletiva goza de isenção de custas e colabora com a celeridade do Judiciário, pois uma única ação pode representar 200, 300 proprietários de imóveis no mesmo prédio.
O IBEDEC também disponibiliza atendimento para análise dos contratos ou para reuniões orientações em condomínios, através de seu escritório em Brasília (DF) ou de uma das representações em Goiânia (GO), Cuiabá (MT), Campo Grande (MS), Porto Alegre (RS), São Luis (MA), Fortaleza (CE) e Vitória (ES). Consulte os endereços no site.
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