terça-feira, 1 de novembro de 2011

Credor deve provar legalidade da dívida se há indícios de agiotagem


Se há indícios de agiotagem, cabe ao credor comprovar nos tribunais a legitimidade da cobrança. O entendimento consta na Medida Provisória 2.172-32/2001, mantida em vigor pela Emenda Constitucional 32, e aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O caso discute empréstimos de R$ 10 mil e R$ 15 mil tomados em 1997. O devedor afirma ter quitado as dívidas, com juros mensais de 12% e 10%, mas foi executado extrajudicialmente mesmo assim. Foi condenado a pagar R$ 62,6 mil, mais correção. Ele pede para que a sentença seja anulada, pois já pagou o que devia.
De acordo com o juiz do primeiro grau, apesar dos indícios de agiotagem, não foram encontradas provas. Ele rejeitou a reclamação do devedor. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, entretanto, inverteu o ônus da prova — se há a desconfiança de usura, o credor é que deve provar o contrário. O caso, então, foi ao STJ.
Para o ministro Massami Uyeda, relator do recurso no STJ, o TJ de Minas acertou em sua decisão ao aplicar a MP 2.172-32 e inverter o ônus da prova. Segundo o ministro, jurisprudência do STJ garante à suposta vítima de agiotagem o direito de mostrar provas para demonstrar a prática ilegal do credor.Com informações da Assessoria do STJ.

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