quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Vaga de garagem pode ser penhorada para pagar dívidas


De acordo com o Ibedec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) entende que a vaga de garagem em condomínio vertical pode ser penhorada para pagar qualquer tipo de dívida.
Ao contrário do que muita gente pensa, informa o presidente do Instituto, Geraldo Tardin, a vaga de garagem não constitui um bem de família. “A vaga de garagem não se enquadra à regra de impenhorabilidade do bem de família, pois não é moradia. Então, ela pode ser penhorada para quitar qualquer tipo de débito”, diz.
No que diz respeito à compra da vaga por não moradores, ele lembra que não cabe ao condomínio vetar, pois se trata de decisão judicial.
Imóveis Tardin alerta ainda que, no caso de dívidas condominiais, até o próprio imóvel pode ser penhorado. Neste caso, quem vai comprar um imóvel deve ficar atento, pois a penhora on-line é um dos principais problemas que podem surgir depois da aquisição.
Mesmo após estar de posse do documento que comprova a aquisição (válido por 30 dias), ao verificar que há bem em nome do devedor, o juiz pode determinar a penhora desse bem com sua assinatura digital.
Segundo o especialista em direito imobiliário, Alexandre Clávis, isso só acontece porque o sistema de penhora on-line é algo moderno com uma lei da década de 80, na qual há diversas brechas que acabam por prejudicar o novo proprietário.

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