domingo, 9 de setembro de 2012
O Ibedec orienta que todos os consumidores que estejam com dívidas, adimplentes ou não, busquem uma renegociação de seus contratos com seus bancos. Porém alerta que alguns cuidados e estratégias são importantes:
Procure o gerente responsável por sua conta e levante os contratos que tem,
pedindo uma proposta de renegociação das taxas de juros e reparcelamento.
Caso o gerente informe não haver disponibilidade de negociação, procure
um banco público e veja os requisitos para abrir uma nova conta e fazer a
portabilidade das dívidas para este novo banco, com melhores condições.
Volte no gerente do seu banco e veja se ele consegue cobrir a
proposta. Em caso de negativa, mude de banco. Dá um pouco de
trabalho, mas pode ser muito vantajoso
.
Ao fazer a mudança de banco, procure certificar-se sobre quais
linhas de crédito e tarifas pagará no novo banco, colocando tudo
por escrito para não haver dúvidas.
Liste quais são suas dívidas e quais as taxas de juros
atualmente cobradas em cada uma delas.
Avalie com o gerente de seu banco ou com o banco para o qual pretenda
migrar a conta, a possibilidade de tomar um empréstimo do tipo CDC –
Crédito Direto ao Consumidor ou Crédito Consignado em Folha, para liquidar
as dívidas com cartão de crédito e cheque especial, que tradicionalmente
cobram as maiores taxas do mercado.
Pesquise e pesquise muito antes de fechar os acordos. As taxas de cheque
especial estão variando de 3% ao mês até 16% ao mês de um banco para outro.
Procure pactuar parcelas e dívidas que somadas não comprometam mais do
que 30% de seu salário líquido, pois você tem que levar em conta despesas
com escola, remédio, vestuário, alimentação, transporte e lazer.
Caso não consiga um acordo administrativo ou uma linha de financiamento
para quitar a dívida, você pode recorrer a Justiça. Em uma ação judicial,
pode-se questionar os juros cobrados (que não podem exceder a média do
mercado divulgada no site do Bacen), a capitalização de juros (que é vedada
pelo STF), e a cobrança de multas indevidas (acima de 2% conforme Código
de Defesa do Consumidor). O consumidor pode conseguir uma boa redução
na dívida, mas terá que oferecer um valor para depositar em juízo
mensalmente se quiser tirar seu nome do SPC e Serasa, valor este que tem
sido fixado no máximo em 30% da renda do cliente.
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