Liminar que garantia preço fixo foi derrubada naJustiça. Alguns já se adequaram
Kamila Farias
kamila.farias@jornaldebrasilia.com.br
Os estacionamentos pagos de shoppings, supermercados e de empresas privadas terão que cobrar, agora, proporcionalmente ao tempo efetivamente utilizado pelo serviço de aluguel. A liminar que os permitia cobrar valores fixos, geralmente por hora ou frações, foi derrubada naJustiça e todos terão que se adequar. Em alguns shoppings, a medida já entrou em vigor.
Em 2007, foi aprovada a Lei Distrital 4.067, que determina a cobrança fracionada de estacionamento privado. Na época, porém, as empresas obtiveram uma liminar na Justiça, que garantiu a manutenção de valores fixos.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Empregados em Estacionamentos e Garagens Públicas e Privadas do Distrito Federal, Raimundo Domingos, o DF conta mais de 150 estacionamentos privados, gerenciados por mais de 35 empresas. “A lei é inconstitucional, pois ela tem que ser federal. Mas o pagamento fracionado vai acabar sendo pior para o consumidor, pois acarretará em aumento do preço. Mesmo assim, as empresas terão que cumprir”, explica.
SHOPPINGS
A nova forma de cobrança já está em vigor no Taguatinga Shopping. Segundo a direção, a cobrança era feita por valor fixo pelo entendimento de que o pagamento por minuto seria prejudicial ao cliente. Com a mudança, agora, de segunda a sábado é cobrado R$ 0,08 por minuto. Passando de quatro horas, o valor cai para R$ 0,05. E aos domingos e feriados, o preço é de R$ 0,04, caindo para R$ 0,02 após a quarta hora. As segunda e terceira horas são gratuitas. O Terraço Shopping também já está dentro da norma. O usuário vai pagar as horas ímpares (R$ 0,06 por minuto) e tem gratuidade nas horas pares.
A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) e a Associação Nacional de Estacionamentos Urbanos (Abrapark), procuradas pela reportagem, não se manifestaram sobre o assunto até o fechamento desta edição.
Fiscalização maior
Para o presidente do Instituto de Defesa do Consumidor (Ibedec), Geraldo Tardin, a decisão de fazer com que os estacionamentos privados cobrem por preço fracionado é favorável ao consumidor, no entanto, haverá problemas na operacionalização.
“O consumidor deve pagar pelo período de uso, apenas pelo tempo que ele fica no estabelecimento. Mas o problema é que, com isso, a fiscalização terá que ser mais intensa, pois, para compensar o fato de não ter mais o preço fixo, as empresas vão querer aumentar o preço do minuto”, afirma.
Os clientes também não andam muito satisfeitos. A professora Sueli Amorim afirma que opta em parar ao redor dos estabelecimentos para não ter que pagar pelo estacionamento. “A consequência da minha escolha é que já tive o carro arrombado duas vezes neste ano, mas o valor é caro e acho que fracionado será ainda pior. Mas, muitas vezes, temos que nos submeter ao preço abusivo para ter mais segurança”, comenta.
O supervisor Marcos Oriel também acredita que o preço fracionado não será bom para o consumidor, mas não defende a volta do preço fixo por hora. “Acho muito caro e as pessoas se arriscam, estacionando onde não devem por causa disso. Os consumidores não podem ser prejudicados, assim como os empresários também não. Por isso, acho que o preço deveria ser único. Que cobrassem R$ 6, mas que fosse pelo dia inteiro. Com isso, até o fluxo deles seria maior”, conta.
O brasiliense estaciona onde não pode, mas não paga caro por estacionamento. Pensando nisso, no ano passado foi aprovada e sancionada uma lei que proibia shoppings e hipermercados de cobrarem pelo estacionamento de quem comprasse algum produto. Mas a lei foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do DF.
Foi acatado o mandado de segurança da Associação Brasileira de Shopping Centers e determinado que o GDF e a Agência de Fiscalização (Agefis) não multassem, autuassem ou cassassem a licença de funcionamento dos estabelecimentos. A entidade afirmou que a lei é inconstitucional porque fere o direito de administrar livremente suas propriedades.
SAIBA +
A Lei 4.067, de 20 de dezembro de 2007, é de autoria do ex-deputado Rogério Ulysses.
A lei assegura aos clientes de estacionamento pago de veículos, localizados no Distrito Federal, a cobrança proporcional ao tempo do serviço efetivamente prestado para a guarda do veículo, devendo a proporcionalidade ser calculada de acordo com a fração de hora utilizada.
Ela assegura por duas horas a gratuidade para idosos e portadoras de necessidades especiais, até o limite das vagas existentes para essas categorias, devendo ser renovada a gratuidade quando novamente houver vaga.
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