sábado, 1 de setembro de 2012

Fiat terá de indenizar vítima de explosão de air bag


A Fiat foi condenada a pagar indenizações por danos materiais, morais, estéticos e por depreciação de veículo. Isso porque o air bag do carro de uma cliente explodiu enquanto ela estacionava. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, que reformou em parte a sentença do juiz de primeira instância.
Em sua decisão, a relatora, desembargadora Anildes Cruz, manteve as indenizações por danos materiais, morais e estéticos, e complementou condenando a Fiat a indenizar a proprietária também por depreciação do veículo. “Por se tratar de equipamento que afeta o preço final do automóvel, por certo que resta caracterizada a depreciação do bem”, justificou a desembargadora.
De acordo com o relatório, o equipamento explodiu enquanto a vítima estacionava seu veículo, atingindo-a violentamente no pescoço e no rosto. Após o acontecido a proprietária do veículo solicitou a retirada do equipamento.
Anildes Cruz não conheceu a apelação interposta pela montadora, por entender que a empresa, ao interpor a apelação, juntou cópia simples e com péssima qualidade de suposto comprovante de pagamento. “A péssima qualidade da reprografia impede a correta análise dos registros lançados, a exemplo da própria autenticação bancária, ou vinculação ao presente processo, restando impossível, portanto, averiguar a sua legitimidade”, concluiu a ministra.

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