O juiz da 23ª Vara Cível de Brasília condenou a TAM, a GOL, a LAN e a QANTAS a pagarem R$ 15 mil a duas mulheres, devido a atraso de vôo com conexão e extravio de bagagem com destino à Austrália. As requerentes adquiriram passagens aéreas com destino a Sidney – Austrália. O itinerário previa vários trechos. As malas que foram despachadas em Brasília apenas seriam restituídas no destino final, em Sidney, mesmo havendo conexões. O voo com destino a Buenos Aires foi cancelado, foram então encaixadas em outro voo, com atraso de 1h40. Em decorrência do atraso, não conseguiram chegar a tempo para o embarque rumo a Sidney, tendo de aguardar por cerca de duas horas até serem encaminhadas a um hotel. Tiveram de se deslocar ao Chile, para posteriormente rumarem à Sidney. Por fim, suas bagagens foram extraviadas, sendo restituídas apenas 12 dias após o desembarque em Sidney. As empresas aéreas alegaram que não contribuíram na cadeia de atos para os danos experimentados. Que não houve extravio das bagagens, houve apenas demora na entrega e que elas foram restituídas, ausente qualquer dano. Que foi oferecido todo o suporte necessário durante o tempo de espera. E que não houve comprovação das despesas das passageiras. O juiz decidiu que se trata de voo compartilhado onde todas as empresas, fornecedoras do serviço de transporte aéreo, respondem solidariamente pelo extravio da bagagem do passageiro, independentemente do trecho em que ele tenha ocorrido. Em relação à cadeia de atraso e perda da conexão, a situação revelada no caso concreto que se mostra ofensiva à dignidade da pessoa humana porque configuradora de indevida violação à paz de espírito e à tranqüilidade. Processo: 41115-3
Fonte: TJDF
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