terça-feira, 11 de setembro de 2012

Novo Manual do IBEDEC: OLHO VIVO CONSUMIDOR!


O IBEDEC lança na próxima semana em sua sede o Manual “OLHO VIVO CONSUMIDOR!” A solenidade é aberta ao público.

O manual traz centenas de dicas para o consumidor não ser lesado por empresas de telefonia, Internet, TV a Cabo, Planos de Saúde, Bancos, Escolas, Prestadores de Serviço, Compras Virtuais, Turismo e Seguradoras.

Escrito em linguagem clara e acessível ao público leigo, o manual reuniu informações sobre assuntos que trazem dor de cabeça constante aos consumidores, em setores da economia como telefonia e bancos, que frequentam as primeiras colocações nas reclamações fundamentadas dos PROCON órgãos de defesa do consumidor.
Thales Brandão, presidente do IBEDEC, destaca alguns direitos desconhecidos de muitos consumidores e que serão divulgados no Manual OLHO VIVO CONSUMIDOR:

No setor de Telefonia
- o consumidor tem o direito de suspender seu contrato com a operadora de telefonia, internet ou TV por assinatura, pelo prazo de 30 a 120 dias, uma vez a cada 12 meses, sem pagar a assinatura referente ao período solicitado.
- ao comprar um aparelho celular, prefira os que têm acesso à internet via Wi-Fi. Hoje vários shoppings, bares, restaurantes, universidades e lugares públicos oferecem conexão gratuita, reduzindo bastante à conta no final do mês.
- se você tem um celular pré-pago, ande sempre com um cartão telefônico e prefira usar telefones públicos para ligações para telefones fixos ou celulares, pois o custo do minuto é, no mínimo, 10 vezes menor.
- quem tem um plano de telefonia celular já contratado, tem direito de pedir um comparativo do valor gasto nos últimos 3 (três) meses em relação ao que pagaria em outros planos oferecidos pela mesma operadora. Este serviço é gratuito e pode ser solicitado a cada 6 meses pelo consumidor.

No setor bancário, abusos comuns em contratos de financiamento
- Capitalização de Juros: esta prática nefasta é feita de forma dissimulada pelos bancos e aí reside sua ilegalidade. Se o consumidor deve $ 10.000,00 em um mês e sobre este valor incide 10% de juros, no mês seguinte ele deverá $ 11.000,00. Se no outro mês forem aplicados 10% novamente sobre o saldo do mês anterior, a conta ficará em $ 12.100,00. O correto seria aplicar os juros em separado só sobre o principal e a conta ficaria no segundo mês em $ 12.000,00. Esta aparentemente pequena diferença, pode resultar em 20% de pagamentos indevidos ao longo dos anos, principalmente em dívidas de valores maiores e com prazos longos como veículos e imóveis;
- Cobrança de Encargos Ilegais: as multas por inadimplência são limitadas a 2% do valor da parcela vencida. Além disto, a rescisão do contrato deve ter cláusulas expressas e redigidas de forma clara, para que o consumidor saiba antecipadamente as consequências de um eventual atraso. Qualquer cobrança que não esteja pactuada, pode ser questionada judicialmente;
- Juros Extorsivos: No Brasil não existe limitação para a cobrança de juros, salvo no SFH que é de 12% ao ano. Porém o Judiciário tem entendido que contratos de bancos ou financeiras que cobrem com juros acima da média do mercado, são abusivos e podem ser revistos. Para conferir a taxa de juros média no mercado para cada tipo de operação, consulte o site do Banco Central – www.bcb.gov.br;

Abusos comuns em todos os tipos de contratos de seguro:

- Não realização de exames e vistorias prévias – a seguradora ao oferecer seu produto no mercado preocupa-se em vender ao maior número de pessoas suas apólices, porém não se resguarda fazendo a vistoria adequada no bem segurado ou exigindo do consumidor algum exame e quando o consumidor necessita da indenização é que tais documentos serão exigidos. Nestes casos o Judiciário tem decidido que a seguradora agiu incorretamente na contratação e não pode se furtar a fazer a indenização prevista em contrato.
- Recusa de venda de apólice seguro a quem está no SPC ou SERASA – Uma empresa não pode se recusar a vender uma apólice a quem se disponha a pagar o preço exigido à vista, conforme previsto no artigo 39, IX do CDC. O consumidor pode recorrer ao Judiciário ofertando o preço e pedindo a entrega do produto ofertado (apólice).

Abusos em planos de saúde

- As operadoras não podem negar pedidos para a realização de exames solicitados pelos médicos, desde que haja cobertura pelo plano contratado. Inclusive se o médico que solicitou não for credenciado e o exame for coberto pelo plano, deverá ser autorizado da mesma maneira;
- Consultas de retorno não podem ser cobradas pelos médicos, conforme a resolução 1958/2010 do CFM, mas o médico pode fixar um prazo suficiente para os exames serem feitos e o retorno agendado;
Estas e outras centenas de outras dicas, você fica sabendo ao ler e se informar sobre seus direitos de consumidor.
A cartilha estará disponível no site do IBEDEC - www.ibedec.org.br e a versão impressa pode ser obtida gratuitamente na sede do Instituto Avenida Coronel Colares Moreira, 444, 4º Andar, sala 413-415. Ed. Monumental Shopping- Renascença II- São Luís Fone: (98) 3227-2965 e 3268-7357.
Thales Brandão, presidente do IBEDEC/MA, diz que “muitos brasileiros ascenderam à classe C nos últimos anos, juntando-se às classes A e B no consumo de todo tipo de produtos e serviços, gerando também um aumento exponencial das reclamações em todos os setores. O Manual alerta os consumidores para não se deixarem enganar na relação de consumo.”

IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de ConsumoMaiores Informações na Avenida Coronel Colares Moreira, 444, 4º Andar, sala 413-415. Ed. Monumental Shopping- Renascença II- São Luís Fone: (98) 3227-2965 e 3268-7357
Site: 
www.ibedecma.blogspot.com    E-mail: ibedecma@gmail.com

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