terça-feira, 4 de setembro de 2012

Oficina deve restituir cliente por conserto mal feito


A 24ª Vara Cível de Brasília mandou uma oficina mecânica restituir o valor pago por uma cliente devido à má prestação de serviço de conserto em seu veículo. Para o relator, juiz Flavio Augusto Martins Leite se "tratou de mero inadimplemento contratual. (...) O único prejuízo material que se cogita são os valores pagos por serviços não prestados. A autora apenas tem direito a reaver o quantum efetivamente pago à ré."
No caso, a cliente solicitou que a oficina J. A Auto Reguladora fizesse serviços em seu veículo. Como o serviço não ficou bom, a cliente retornou à oficina para fazer uso da garantia. Mesmo após uma nova reparação, os problemas persistiram e se agravaram. Novamente, a autora se dirigiu à oficina, que se recusou a resolver o problema. O carro ficou paralisado nos últimos dois anos.
A autora da ação alegou que tentou resolver a questão amigavelmente, mas não obteve êxito. Então, entrou na Justiça pedindo danos morais e materais. O juiz julgou procedente o dano material, mas negou o dano moral.
De acordo com o relatório, a autora possuia condições fincanceiras para fazer o serviço em outra oficinas, não justitiicando assim o tempo que o veículo ficou parado. "Trata-se de mero inadimplemento contratual, cujo prejuízo é reparável mediante o retorno das partes ao status quo ante, não havendo que se cogitar em prejuízo moral indenizável. Não impressiona a alegação de que o veículo encontra-se parado há tempo considerável", concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

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