segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

SERVIDORES PÚBLICOS TÊM QUE RECORRER AO JUDICIÁRIO PARA TER ACESSO AO SALÁRIO

Os servidores públicos de todo o país são alvo de forte publicidade de bancos públicos e privados oferecendo crédito fácil e sem burocracia. Os empréstimos são feitos sem consulta aos órgãos de restrição ao crédito, desde que o servidor autorize o desconto em folha de pagamento ou por débito em conta-salário.

Ocorre que muitos servidores acabam se endividando mais do que deveriam e em muitos casos ficam sem acesso ao salário e sem condições de fazer frente às suas necessidades básicas de alimentação, transporte, vestuário, escola dos filhos e medicamentos.

O entendimento dos bancos, repetido no Judiciário todos os dias, é no sentido de que a pessoa teria seu salário livre para fazer o que quiser e por isto é “normal” ter todo o salário retido para pagamentos de dívidas. No Distrito Federal e no restante do Brasil, todos os bancos repetem tais argumentos em suas defesas judiciais.

Para o IBEDEC tal posição é absurda e inconstitucional. José Geraldo Tardin, presidente do instituto, cita dois princípios da Constituição Federal que são feridos pelos bancos: a dignidade da pessoa humana e a proteção aos direitos do consumidor.

“Uma pessoa não tem dignidade assegurada, se trabalha o mês todo e não tem acesso ao seu salário por conta de dívidas com o banco. O direito do consumidor não é respeitado, quando o banco oferece crédito de forma irresponsável, sem se preocupar com a subsistência do consumidor”, esclarece Tardin.

“Que pessoa terá saúde para trabalhar, se mentalmente está estressada pelas dívidas que consomem todo o seu salário e fisicamente está esgotada porque falta dinheiro para suprir suas necessidades básicas de alimentação, transporte, vestuário, moradia, medicamentos, escola dos filhos, etc?”, questiona Tardin.

E a Justiça tem entendido da mesma forma na grande maioria dos casos, assegurando que somente 30% do rendimento líquido do consumidor pode ser retido para pagamento de dívidas com instituições financeiras. O restante é assegurado ao consumidor para sua manutenção.

A servidora Shirley Nunes, do Senado, recorreu ao TJDFT para assegurar este direito, já que o Banco do Brasil estava retendo 82% de seu salário líquido para pagamento de empréstimos do tipo CDC, e obteve o seguinte entendimento: “determinar que a soma dos descontos feitos no contracheque e na conta corrente da requerente, em razão dos contratos de empréstimo firmados com o réu, fiquem limitados ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) da remuneração bruta percebida pela autora. Juiz Tiago Fontes Moretto. 13ª Vara Cível de Brasília (DF)”

A servidora Rita Minussi, aposentada, recorreu a Justiça de Brasília também porque o Banco Cruzeiro do Sul estava retendo mais de 50% de seu salário e obteve a seguinte decisão: “deferida em parte a antecipação de tutela para limitar os descontos a 30% dos vencimentos da autora e determinar que a ré se abstenha de inscrever o nome da autora nos cadastros de inadimplentes. Juíza Mara Silda Nunes. 17ª Vara Cível de Brasília (DF)”

Tardin finalizou comentando que: “Os bancos são os maiores culpados pelo superendividamento do consumidor, eis que para conceder crédito eles previamente analisam a renda do cliente e, portanto, sabem qual é a capacidade de pagamento deste cliente. Se concede mais crédito do que o consumidor tem capacidade de pagar, estão agindo de má-fé e a conseqüência será a limitação pelo Judiciário das parcelas, mediante alongamento da dívida em quantas parcelas forem necessárias”, finalizou Tardin. 

Serviço

O IBEDEC orienta quem se encontra na mesma situação, sendo funcionário público ou da iniciativa privada, com dois caminhos para resolver a situação: procurar o banco para um acordo amigável ou recorrer ao Judiciário.

Em ambos os casos, será necessário demonstrar a renda mensal através do holerit ou do contra-cheque e somar todas as dívidas com aquele banco e quais os valores totais mensais de parcelas. Se a soma de parcelas exceder a 30% da renda, os contratos das dívidas devem ser renegociados para alongar o prazo e limitar o desconto mensal ao máximo de 30% da renda.

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