O juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decidiu, em caráter de liminar, que a Escola Técnica do Rio de Janeiro (Eterj) não pode cobrar pela emissão de diploma e certificado de conclusão de curso. Caso descumpra a decisão, a instituição deverá pagar multa de R$ 1 mil por cobrança. A medida também vale para documentos como histórico escolar, grade curricular, atestados, declarações, certidões e conteúdo programático.
Na decisão judicial, o juiz Fernando Viana afirma que, além do desrespeito ao CDC, a Eterj contraria a legislação específica que rege a matéria. “A cobrança pela expedição de diploma ou certificado é vedada expressamente em portaria normativa editada pelo Ministério da Educação, que, embora se refira a ensino superior, aplica-se aos ensinos médio e fundamental por analogia”, disse.
A ação foi poroposta pelo promotor Pedro Rubim Borges Fortes, da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital. Ajuizada no início deste mês, a Ação Civil Pública foi baseada em inquérito civil instaurado para apurar denúncias feitas à Ouvidoria do MP-RJ. De acordo com as reclamações, a Eterj chegava a cobrar R$ 600 pela emissão de diploma escolar do ensino médio. A escola também oferece cursos de educação profissional de nível técnico de mecânica, eletrônica, eletrotécnica e informática.
De acordo com o promotor, as cobranças foram confirmadas no curso da investigação. Foi proposto Termo de Ajustamento de Conduta, mas, segundo o MP, a Eterj se negou a firmá-lo alegando que não havia nenhuma lei que obrigasse o fornecimento gratuito de diploma.
Pedro Rubim explicou que a prática está em total desacordo com o CDC. Ele explica que os valores para a emissão dos documentos já estão incluídos nas anuidades, semestralidades e mensalidades pagas pelos alunos. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.
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