O juiz Fernando Cézar Barbosa de Souza, titular da 2ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Itaucard a pagar indenização de R$ 5 mil para M.J.A.J.. Ele teve o nome inserido, indevidamente, em listas restritivas de crédito.
A vítima assegurou na ação que, ao tentar abrir conta bancária, foi informado sobre restrições cadastrais em nome dele, resultantes de operações com o Itaucard. M.J.A.J. entrou em contato, por correspondência e por e-mail com a administradora de cartão, explicando que desconhecia os débitos, pois nunca negociou com a empresa.
No entanto, o problema não foi resolvido e ele ajuizou ação de inexistência de débito e com pedido de reparação de danos morais. O Itaucard, na contestação, alegou que o cartão de crédito foi solicitado por pessoa que se identificou como M.J.A.J., apresentando identidade, CPF e outros documentos. Defendeu que também foi vítima de fraude.
Na sentença, o magistrado destacou que a empresa deveria ter controle absoluto sobre os contratos dos clientes, tentando resolver os problemas antes de enviar os nomes para os órgãos de restrição.
Fonte: TJCE
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