Em Queimadas, no interior da Paraíba, os foliões vão ter de, literalmente, mostrar a cara. Isso porque o uso de máscaras está proibido por decisão do Judiciário. Na cidade de 41 mil habitantes, muitos criminosos usam o aparato para não serem identificados enquanto cometem os crimes — suspeitos de estuprar duas mulheres e matar cinco delas recorreram à artimanha. O pedido do promotor Márcio Teixeira foi acolhido pela juíza Flávia de Souza Baptista Rocha, que atua na comarca.
O caso serve para relativizar o senso comum de que, no Brasil, o ano começa é depois do Carnaval. Bem antes da folia, o Judiciário lança portarias, assim como a que proibiu o uso de máscaras, para tentar colocar ordem em uma festa que, nem de longe, possui a organização como atributo.
A maior parte desses atos administrativos internos trata da participação de crianças e adolescentes nos quatro dias de festa. No Rio Grande do Norte, por exemplo, a juíza da Vara de Infância e Juventude de Parnamirim, Ilná Rosado Motta, determinou que crianças só poderão participar de blocos de rua infantis. Os pequenos deverão, ainda, estar acompanhados dos pais ou de um adulto responsável. O mesmo vale para quem têm entre 12 e 16 anos incompletos e quer participar de blocos adultos. A portaria também chama atenção por outra regra: crianças em carrinhos de bebê ou nos ombros não serão admitidas nesses grupos adultos.
Em Mato Grosso, o Juizado da Infância e Juventude de Cuiabá também disciplinou a participação dos menores de 18 anos por meio de portaria. Pela decisão da juíza Gleide Bispo Santos, o público com menos de 14 anos está autorizado a participar de bailes carnavalescos do tipo matinê. No entanto, está proibido em festas que vararem a madrugada. Os bailes devem terminar às 21 horas.
O Ceilambódromo, como é chamado o sambódromo do Distrito Federal, e os clubes da cidade vão contar com a patrulha de comissários da infância entre 18 e 21 de fevereiro. O grupo, que será enviado pela 1ª Vara da Infância e Juventude do TJ-DF, vai fiscalizar tanto a entrada quanto a permanência de meninos e meninas nos bailes, além de ficar de olho na venda de bebidas para a faixa etária protegida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Um dos focos do Juizado da Infância e Juventude do TJ de Rondônia é a identificação de crianças com pulseiras. Também determinou que os organizadores pelos blocos e bailes regulem a participação e a frequência de crianças e adolescentes por meio de alvarás judiciais, constando o horário e a faixa etária do evento.
O Juizado da Infância e Juventude da Bahia também chama atenção para a necessidade de pulseiras e crachás de identificação. Vinte mil pulseirinhas na cor laranja já começaram a ser distribuídas nos postos dos Juizados.
Antes da briga
A segurança externa dos presídios de Fortaleza durante os festejos preocupou o juiz Luiz Bessa Neto, da 1ª Vara de Execuções Penais da cidade. Ele pediu o aumento do contingente de policiais para a Polícia Militar do Ceará a fim de evitar possíveis fugas. “Percebemos que, com a proximidade das festas, há uma maior propensão a tentativas de fugas, o que nos compele a pedir providências para a melhoria da segurança das unidades carcerárias”, disse.
A segurança externa dos presídios de Fortaleza durante os festejos preocupou o juiz Luiz Bessa Neto, da 1ª Vara de Execuções Penais da cidade. Ele pediu o aumento do contingente de policiais para a Polícia Militar do Ceará a fim de evitar possíveis fugas. “Percebemos que, com a proximidade das festas, há uma maior propensão a tentativas de fugas, o que nos compele a pedir providências para a melhoria da segurança das unidades carcerárias”, disse.
Para dar conta das festas e evitar que os foliões parem atrás das grades, o Judiciário pretende marcar presença nos locais com grande aglomeração de pessoas. No famosíssimo Galo da Madrugada, por exemplo, que sai às ruas de Recife no sábado de Carnaval, vai ter Juizado do Folião, serviço oferecido pelo Tribunal de Justiça do estado, para atender pessoas envolvidas em delitos de menor potencial ofensivo, como agressões, atos obscenos, brigas, condutas inconvenientes, danos ao patrimônio público e provocação de tumulto. Casos graves terão outro destino, sendo encaminhados à Justiça Comum.
Serão duas unidades: uma no Fórum Thomaz de Aquino Ciryllo Wanderley e outra na Associação dos Ferroviários Federais. Ambas funcionam das 13h às 21h. "Devido à quantidade de pessoas durante o desfile, a divisão facilita o encaminhamento de foliões exaltados até uma das unidades do Juizado do Folião”, afirma Isabella Magalhães, coordenadora adjunta dos Juizados Especiais. Os detidos passam por uma triagem. Cada unidade terá um juiz, seis servidores do TJ-PE, um promotor e um defensor público.
O Ministério Público do Rio de Janeiro não deixa por menos. A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Cabo Frio instaurou um procedimento preparatório para fiscalizar as providências efetivadas pelos municípios de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo e Cabo Frio sobre a utilização do espaço público e ordenação urbana durante o período do Carnaval de 2012. O parquet quer saber, por exemplo, os números e locais de desfiles de blocos carnavalescos e eventuais celebrações de convênio com a Polícia Militar para aumentar a quantidade de policiais.
Carnaval agitado
Como nem todo conflito se resolve na conversa, da Sapucaí para o Judiciário é um pulo — muitas das ações envolvem pedidos de indenização por danos morais. No Rio de Janeiro, uma consumidora será indenizada em R$ 5 mil porque comprou uma pacote de viagem para relaxar no carnaval, mas o que conseguiu foi dor de cabeça. Viajou no cruzeiro cujo tema era “Bem Estar Bahia”. No mesmo navio, era realizado o “Cruzeiro Temático de Carnaval”.
Como nem todo conflito se resolve na conversa, da Sapucaí para o Judiciário é um pulo — muitas das ações envolvem pedidos de indenização por danos morais. No Rio de Janeiro, uma consumidora será indenizada em R$ 5 mil porque comprou uma pacote de viagem para relaxar no carnaval, mas o que conseguiu foi dor de cabeça. Viajou no cruzeiro cujo tema era “Bem Estar Bahia”. No mesmo navio, era realizado o “Cruzeiro Temático de Carnaval”.
“A empresa ré não provou ter informado prévia e inequivocamente os autores acerca dos pormenores quanto ao embarque de pessoas para realização de outro cruzeiro, com atividades recreativas diferentes, assim, prestou o serviço de forma inadequada desde o início das tratativas do contrato”, afirmou a desembargadora Marcia Ferreira Alvarenga, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense, em decisão do último 30 de novembro.
Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.
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