A Volkswagen do Brasil Ltda e a Nacional Veículos e Serviços Ltda foram condenadas a indenizar solidariamente, na importância de R$ 10 mil, uma cliente que comprou um veículo 0km que apresentou defeito com menos de um mês de uso. Apesar de ter julgado procedente o pedido de dano moral, o juiz da 2ª Vara Cível de Natal, Paulo Sérgio da Silva Lima, julgou improcedente o pedido de substituição veículo.
O magistrado destacou que embora esteja comprovada a existência dos defeitos no carro, estes foram devidamente reparados pela concessionária, tanto é que o veículo em menos de três anos já havia percorrido 70.039 km. "Desta forma, a esta altura não há mais razão para declarar a resolução do contrato, uma vez que, repita-se, os defeitos que o veículo apresentou foram sanados pela concessionária. Se o veículo ainda apresenta defeitos, conforme assegura a autora, os mesmos não foram demonstrados nos autos. Assim, não merece procedência o pedido de substituição do veículo”, destacou o magistrado.
A Volkswagem do Brasil justificou que é contra a alegação da autora de que os defeitos tem origem de fabricação posto que essa não logrou comprovar existência dos mesmos, tampouco parecer técnico atestando os supostos defeitos de fábrica, não podendo, portanto, ser-lhe atribuída qualquer responsabilidade sem a demonstração da existência do suposto dano em face da conduta do fabricante. E defendeu que as condutas capazes de gerar eventual dano à cliente devem ser imputadas à concessionária ré (Nacional Veículos).
A Nacional Veículos alegou que a cliente solicitou serviços de reparo em seu veículo por cinco vezes e não 11, conforme relatos e que tratavam-se de problemas simples, típicos de veículos novos, situação normal em qualquer outra marca ou modelo de automóvel. E que o veículo em questão conta com defeitos provenientes de fabricação, de forma a responsabilidade é do fabricante, devendo esse responder pelos danos e reparações que porventura seus produtos possam causar, independente de culpa.
Com relação indenização, o juiz entendeu que houve sim danos morais e não de mero aborrecimento como alegou as empresas, pois o veículo foi encaminhado à oficina autorizada por 11 vezes. Segundo a cliente, a cada semana o automóvel apresentava os mesmos defeitos, sendo inicialmente problemas no funcionamento de limpadores dianteiros e, posteriormente, outros piores, chegando a causar riscos à vida dos ocupantes, como por exemplo, o fato de as portas abrirem com o carro em andamento e engatar a marcha ré quando acionada a 4ª marcha.
Ela disse ainda que essa situação lhe trouxe vários aborrecimentos por não poder dispor livremente da utilização do veículo adquirido, seja para ir ao trabalho ou para deixar os filhos na escola.
“Ora, quem compra um veículo zero quilômetro paga mais caro do que pagaria por um carro semi-novo, justamente porque entende que esse acréscimo no preço justifica a segurança de estar adquirindo um bem em perfeitas condições de uso. (...). Houve, portanto, grande frustração e natural abalo emocional. Dessa forma, as várias vezes em que a autora precisou ir à concessionária, sem resolução definitiva dos problemas consistem em dano moral indenizável, que deve ser ressarcido, independente da culpa das requeridas, decidiu o juiz.
Processo nº 0022400-95.2008.8.20.0001
Fonte: TJRN
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