sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Noivo receberá indenização de loja por falhas no serviço de lista de casamento


O juiz titular da 3ª Vara Cível de Campo Grande, Odemilson Roberto Castro Fassa, julgou procedente o pedido ajuizado por T.H.V.Z. contra Lojas Americanas S/A, que foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 e também, antecipadamente, a quantia de R$ 310,40.
Consta nos autos que o autor contratou serviço de lista de casamento com a loja ré, para que seus convidados pudessem fazer as compras dos presentes de casamento, sem precisar sair de casa, contando com as vantagens de bônus de 5% sobre o valor das mercadorias compradas, oferecidas pelas Lojas Americanas.
Assim, T.H.V.Z. afirma que fez o cadastro com a ré e mandou imprimir mais de 300 cartões de casamento, informando que a lista de presentes estaria disponível no site da loja.
Porém, argumenta que alguns convidados não conseguiam visualizar os presentes, pois o site travava quando clicavam sobre o presente escolhido e não conseguiam comprar os produtos.
O autor também narra que alguns dos presentes, em especial os mais caros, apresentavam variação de preços, pois o mesmo produto no catálogo e no site estava com valores diferentes. Além deste fato, uma convidada alegou ter comprado um fogão para presentear os noivos, mas, após cinco dias da compra, o produto estava disponível e não havia sido contabilizado como presente ganho na lista.
T.H.V.Z. sustenta nos autos que o site da ré ficou aproximadamente dois meses com problemas técnicos e que, ele e sua noiva, pensaram em cancelar a lista de casamento, mas, como mais de 300 convites já teriam sido distribuídos, desistiram da ideia e fizeram uma reclamação no site Reclame Aqui, sendo que a loja ré não respondeu pelo fato, causando abalo psicológico aos noivos.
Ressalta que o fogão comprado à vista, demorou mais de três meses para ser entregue, que no site Reclame Aqui constam mais de 2.300 reclamações sobre lista de casamento das Lojas Americanas e afirma que, apesar de enviar muitos e-mails para resolver o problema, a ré não fez contato.
Após a lua de mel, T.H.V.Z. narra que os problemas continuaram, pois nem todos os presentes tinham sido recebidos e que tiveram que ligar para cada convidado para saber qual presente haviam comprado.
Por fim, informa que ganhou R$ 200,00 de crédito em produtos para comprar no site da ré, devido às compras dos presentes e de um notebook, que pagaria em dez parcelas no valor de R$ 55,20 cada. A autora narra que, quando chegou o produto, percebeu que a rede sem fio tinha alcance bastante debilitado, cancelou a compra e solicitou a devolução do dinheiro e do crédito, tendo a ré retirado o produto do autor em 20 de março de 2012 e que já pagou R$ 110,40 das parcelas do notebook.
Sustenta que não conseguiu fazer acordo com a ré e que o site da mesma foi retirado do ar por 72 horas, por causa do mal atendimento aos consumidores. Assim, requereu em juízo que as Lojas Americanas devolva imediatamente a quantia de R$ 310,40, sob pena de multa diária e que a ré seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais.
Em contestação, a ré argumenta que o atraso foi efetuado pela instituição financeira, pois foi apenas intermediadora do pedido e defende a improcedência dos pedidos do autor. As Lojas Americanas alega que, no dia 27 de março de 2012, fez o cancelamento da compra solicitado por T.H.V. Z. e afirma que não há dano a ser indenizado pelo atraso na restituição do valor, por se tratar de mero aborrecimento ao autor e que a finalidade do dano moral não é reparar dano material. Por fim, a ré aduz que, em caso de condenação, a indenização seja arbitrada pelo acréscimo do dano e que evite o enriquecimento.
Para o juiz, “o dano moral ao requerente restou comprovando nos autos, conforme se vê do convite de casamento que indica o estabelecimento da requerida como loja para escolha pelos convidados dos presentes de casamento e pela reclamação feita pelo autor no site Reclame Aqui, sem contar que os fatos descritos na inicial, referente às reclamações feitas pelo autor em relação à lista de casamento e a demora na entrega dos presentes não foram impugnados pela requerida”
O magistrado também analisa que “levando-se em consideração tais fatos, bem como a capacidade financeira do ofensor (Lojas Americanas) e do ofendido (administrador), fixo a indenização em R$ 20.000,00, por entender que esse valor atende, satisfatoriamente, aos interesses da vítima, compensando-lhe os prejuízos e constrangimentos e representando desestímulo à requerida, sem, contudo, importar no enriquecimento sem causa do autor, até porque o fogão comprado pelo convidado em 03 de agosto de 2011 demorou três meses para ser entregue ao autor, fato este não impugnado pela requerida”.
O juiz conclui que “também procede o pedido de condenação da requerida à restituição de valor de R$ 310,40, relativo a parcelas pagas de compra de produto no estabelecimento da requerida  e ao crédito ganho pelas compras de casamento, mormente porque houve a efetiva devolução do bem”.
Processo nº 0015397-72.2012.8.12.0001
Fonte: TJMS

Nenhum comentário:

Postar um comentário