sábado, 29 de dezembro de 2012

Alimentos com aparência normal, porém estragados


Em certas ocasiões, alimentos perecíveis como carnes, derivados do leite, artigos enlatados e congelados, entre outros, aparentam estar em perfeito estado de conservação na hora da compra. Mas no momento do preparo, ou até mesmo depois, o produto "se revela" estragado. De acordo com dados da Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado de Goiás (Suvisa), foram registrados, pelo disque-denúncia, 485 problemas causados por alimentos estragados, em todo o ano de 2012. 
No entanto, esses dados são apenas dos municípios pactuados com a Suvisa. Por isso, não revelam os números precisos do Estado, pois existe uma centralização das unidades municipais, que tem autoridade para averiguar os casos e nem sempre repassam as informações para o órgão estadual. 
Outro fator que não permite a contagem precisa de denúncias é que, geralmente, algumas pessoas praticamente não fazem denúncias, para evitar transtornos ou por acharem que haverá demora na resolução dos problemas. Devido as dúvidas e pela falta de orientação em saber como proceder, consumidores perdem a chance de exigir seus direitos. Em outros casos, alguns clientes solucionam o problema diretamente com o estabelecimento e por isso não geram reclamações em órgãos oficiais.
Validade
Algum tempo atrás, Eurico Fernandes Rocha, 37, foi até um supermercado, de grande porte, e comprou uma caixa contendo um litro de leite. Em seguida, despejou o produto em uma leiteira e levou ao fogo. Em poucos minutos, o produto começou a talhar. E assim ficou. Quando percebeu o que estava acontecendo, Eurico buscou a validade do produto na embalagem e notou que ainda estava dentro do prazo estipulado pelo fabricante. 
"Tinha acabado de comprar o leite e como moro perto do supermercado, saí de casa segurando o pacote do leite em uma mão e a vasilha com o leite talhado na outra. Chamei o gerente do supermercado para tomar uma providência e ele logo me entregou um novo produto. Tudo foi resolvido amigavelmente", comenta o consumidor. 
De acordo com o do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), na maioria das vezes, os estabelecimentos trocam o produto, porque preferem não se expor. Segundo ele, um dos primeiros passos é ligar para o telefone do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC). 
"Infelizmente, esses problemas acontecem com frequência. Para fazer uma reclamação e exigir seus direitos é fundamental ter a nota ou cupom fiscal que prove a compra do produto no estabelecimento. Além disso, também é necessário verificar se o produto estava com a data de validade vencida e como foi feito o armazenamento do produto até a sua utilização. Por isso, quando for comprar algum produto, exija sempre a nota fiscal ou o cupom fiscal", orienta Rascovit. 
Investigação da denúncia
A coordenadora de Vigilância Pós-Comercialização da Suvisa-GO, Eliane Rodrigues enfatiza a necessidade de registrar a denúncia no 150, pois, esse é o único jeito de começar a averiguação de um caso. "É muito importante que o consumidor faça a denúncia de qualquer tipo de produto estragado. É apenas a partir disso que podemos adotar medidas cabíveis e seguir os procedimentos de atuação da vigilância", ressalta.
De acordo com Eliane, a primeira parte do procedimento, é a notificação do alimento contendo informações sobre a fabricação, validade, lote, tipo de produto e local do estabelecimento. Então, se houver constatação visual, os agentes de vigilância, que estiverem na investigação, fazem um laudo técnico e autuam o estabelecimento ou, caso contrário, coletam uma amostra do alimento.
A partir daí, a amostra segue para análise fiscal no Laboratório Central (Lacen), que é um instituto de análise oficial do Estado. Se constatar na análise laudo insatisfatório, a empresa será notificada e pode ser penalizada com processo administrativo sanitário. "Por expor a população em risco, as penas podem ser desde advertência até interdição do estabelecimento, dependendo da causa do desvio ou problema", afirma a coordenadora da Suvisa.
Defesa do Consumidor
Em casos onde o alimento for ingerido causando problemas de saúde, como intoxicação alimentar, outros tipos de procedimentos devem ser tomados.  A advogada e gerente de Fiscalização do Procon Goiás, Aline Montalvão, indica que a melhor forma de proceder ao se deparar com produtos estragados é pedir a troca do produto por outro em perfeito estado. 
"Se for constatado que o produto é impróprio para consumo, fica configurado como crime, porque o alimento pode não ter sido condicionado adequadamente, a temperatura pode estar indevida e ainda pode haver a remarcação dos alimentos. Isso é crime e nesses casos o consumidor deve buscar ação judicial, se tudo for comprovado", afirma a gerente do Procon.
"Se tiver documentos que comprovem a internação (por intoxicação alimentar), eles poderão ingressar com ação de indenização por danos materiais e morais, independente da troca do produto", comenta o presidente do Ibedec-GO. 
Conscientização
Associação Goiana de Supermercados (Asgo) e o Procon Goiás firmaram parceria para incentivar a denúncia de problemas decorrentes pelas más condições de produtos. A campanha De Olho na Validade serve como um mediador para o consumidor que se deparar com produtos defeituosos não sair prejudicado.
"A primeira parte é exigir imediatamente a troca do produto por outro igual e em perfeitas condições, junto ao estabelecimento e antes de passar pelo caixa. Se o cliente encontrar vários produtos com defeito poderá trocar por produtos em perfeita condição na mesma quantidade em que encontrar com defeitos, de acordo com a situação", explica a gerente de Fiscalização do Procon.

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