quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

IBEDEC alerta sobre qualidade da água e direitos do consumidor

 Caso o consumidor se depare com o lamentável fato de que a água que está chegando às torneiras de sua residência seria imprópria, ou estaria com cheiro forte e outras irregularidades que levam a crer que está imprópria para o consumo, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) dá dicas de como o consumidor deve agir para buscar seus direitos.

Todos os moradores atingidos devem, inicialmente, fazer protocolo de reclamação junto à CAEMA, informando-a sobre a qualidade da água. Paralelamente, se o problema não for resolvido, o consumidor deve procurar seus direitos no Judiciário, pois o dano já ocorreu e ainda não cessou. 

Em situações como tais, pode-se ser pleiteado:

  • Uma indenização por danos morais;
  • Ressarcimento dos prejuízos com aquisição de água para consumo;
  • Ressarcimento dos prejuízos com médicos, remédios e tratamentos médicos por conta do consumo da água imprópria;
  • Devolução do valor cobrado pela concessionária (CAEMA) enquanto a água não for fornecida adequadamente;
  • Ressarcimento dos gastos com lavanderia, caminhão pipa, dentre outros.
O Ibedec alerta que o serviço público de fornecimento de água é abrangido pelo Código do Consumidor e é ilegal fornecer qualquer produto nocivo ou perigoso à saúde e segurança do consumidor. “Se a concessionária sabia do problema na água e não alertou os consumidores, pode inclusive haver responsabilização criminal dos responsáveis pela empresa”,afirmao Instituto.

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