terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Cobrança de taxa de adesão nos planos de saúde é ilegal

Os planos de saúde estão na mira da lei. Após um ano de reviravoltas e vitórias dos consumidores contra abusos dos planos, mais uma vez os seguros de saúde terão que se readaptar em prol do bem estar de seus clientes.

As operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios estão cobrando de novos clientes uma taxa ilegal que, geralmente, tem o mesmo valor de uma mensalidade extra, com cálculo baseado na quantia prevista em contrato.  A tarifa  apresentada sob  nomes diferentes, como taxa de adesão, cadastramento ou implantação é proibida por resolução da  ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e pelo Código de Defesa do Consumidor.

O consumidor não deve pagar nada além das mensalidades e do valor da comissão do corretor,   e julga  essencial a busca por informações sobre o que é cobrado. orienta-se que em caso de pagamento  de alguma taxa indevida, não prevista em contrato e na legislação e, portanto, abusiva segundo  o Código de Defesa do Consumidor,  deve-se  acionar o Poder Judiciário, a ANS, PROCON ou o  IDEC. O mais importante da história é a violação do dever de informação, que deve ser evitada de todas as formas.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) protocolará uma ação civil pública no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pedindo o fim da cobrança e a restituição do dobro da quantia paga por clientes que aderiram a algum plano de saúde nos últimos cinco anos.

Portanto, ao aderir a um plano de saúde, fique atento às cobranças e não hesite em ir atrás dos seus direitos ao ser cobrado abusivamente, entre em contato com o Procon ou outro órgão de defesa do consumidor da sua cidade.

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