Pela nova lei, sancionada ontem pela presidente Dilma Rousseff, serão mostrados sete impostos
A partir de junho de 2013, o consumidor será informado sobre o peso
de impostos embutidos no preço final de cada produto e serviço comprado
no Brasil. A informação terá de ser discriminada nas notas ou nos cupons
fiscais de venda e também poderá ser divulgada em painéis dispostos nos
estabelecimentos.
A nova determinação está prevista na lei 12.741/12 aprovada no
Congresso, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada ontem
no Diário Oficial da União.
Entre as mudanças do texto aprovado pelo Congresso Nacional está a
desobrigação de informações referentes ao Imposto de Renda (IR) e
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), caindo de nove para
sete os tributos identificados na nota fiscal ou documento equivalente.
Críticas
Embora tenha o objetivo de conscientizar a população sobre o peso dos
tributos, a nova lei deve onerar os custos das empresas e ainda pode se
tornar de difícil aplicação. As avaliações são de tributaristas e
presidentes de entidades ligadas ao comércio e aos consumidores.
Para o presidente da Associação de Jovens Empreendedores
(AJE ), Rafael Lousa, a lei deve onerar os custos dos
empresários. Na prática, eles terão de adquirir novos softwares capazes
de processar as informações que estarão contidas nos cupons fiscais ou
notas eletrônicas. “Nessas situações, muitos profissionais do setor de
informática aproveitam e cobram mais alto. Mas, mesmo assim, acredito
que vale a pena.”
Isso porque, lembra, a lei deve conscientizar a população sobre o
peso dos impostos nos produtos e serviços. Com essa nova informação, ele
acredita que os consumidores poderão cobrar de forma mais incisiva a
aplicação de recursos nas áreas da saúde, educação e segurança, por
exemplo. “Nos eventos que realizamos, têm pessoas que desconhecem que
existe imposto cobrado em alguns produtos”, conta. A AJE é responsável
por realizar anualmente o Feirão do Imposto, evento que visa
conscientizar a população sobre a alta incidência da carga tributária
nos produtos.
Não interfere
Já o advogado tributarista Flávio Rodovalho acredita que a retirada
da informação sobre o IR e CSLL em nada interfere. “Eles são impostos
diretos como IPTU e IPVA, por exemplo. Eles estão dentro do valor do
produto, mas não têm necessidade de serem informados”, diz.
Flávio Rodovalho teme que a medida entre para a lista das leis
brasileiras que não ‘pegam’. Segundo ele, a operacionalidade é difícil.
Rodovalho explica que a complexidade do sistema tributário brasileiro
dificulta a aplicação da lei nos aspectos técnicos.
O primeiro parágrafo da lei diz que a apuração do valor dos tributos
incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviços,
separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários
diferenciados.
“Há impostos retidos na fonte, impostos indiretos e mesmo aqueles que incidem em cada etapa da produção, como o ICMS”, explica.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa
das Relações de Consumo (Ibedec),
ao ser informado sobre a importância dos impostos nos preços de cada
produto o consumidor fica mais atento ao alto valor da carga tributária
nacional. Entretanto, o Instituto não acredita que a lei reflita em mudança de
comportamento. “O consumidor brasileiro é, culturalmente, muito
acomodado.”
O presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras),
Fernando Yamada, afirma que só será informado o imposto total incidente
sobre os produtos. “O brasileiro vai saber quanto paga de imposto e
notar certas distorções tributárias. O creme dental, por exemplo, tem um
imposto mais alto do que produtos tidos como supérfluos”.
Medida pode mais confundir do que ajudar
São Paulo - O imposto discriminado na nota fiscal
pode mais confundir do que ajudar o consumidor brasileiro. Além de
questionar a praticidade da medida, alguns especialistas também chamam a
atenção para o fato de as empresas terem de se adaptar para lançar as
informações na nota fiscal, o que pode encarecer ainda mais o chamado
custo Brasil.
A exigência de discriminação na nota fiscal varia em outros países.
Nos EUA, o único discriminado é o imposto sobre consumo de mercadorias e
serviços, o VAT, espécie de ICMS. No Reino Unido, as notas fiscais
também discriminam o valor pago relativo ao VAT.
Fonte: Jornal O Popular
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