Um
levantamento feito pela E-bit aposta que o comércio eletrônico deve
faturar R$ 3,25 bilhões com as vendas de produtos no final deste ano. A
quantia é 25% maior do que a do ano passado, quando o setor faturou R$
2,6 bilhões. “A comodidade de comprar pela internet cada vez mais ganha
adeptos. No entanto, a pressa de fechar um negócio on-line e o perigo de
ser uma vítima de estelionatários requer cuidados redobrados”, alerta Ana Cristina Brandão, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e
Defesa das Relações de Consumo. “Nem todos os consumidores brasileiros
conhecem seus direitos, por se tratar de um relacionamento comercial um tanto quanto recente”, completa.
Diante disso, o IBEDEC elaborou uma série de dicas para as compras de Natal pela internet:
1) Imprima todas as fotos do produto;
2) Preste atenção em todas as informações oferecidas sobre o produto;
3) Se o preço for bem menor que o preço de mercado, aumente as cautelas: pode ser um golpe;
4) Além do e-mail, é importante verificar se a loja oferece outras formas para poder encontrá-la (telefone, endereço e fax);
5) Veja se o site do estabelecimento possui um Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC);
6) Fique atento se o site exibir, como forma de contato, apenas um telefone celular;
7) Imprima todos os procedimentos realizados para a compra:
8) Evite pagar antecipadamente;
9) Cuidado com as ofertas, pois, na maioria das vezes, não está incluído o valor do frete;
10) Preste muito atenção e imprima as regras de restituição, pagamentos, devolução, frete, negociação e prazo de entrega;
11) O consumidor deve observar os recursos adotados pelo site, que garanta a sua segurança;
12) Para o envio de dados pessoais, somente forneça em site: a-) com
endereço eletrônico iniciado pela sigla “HTTPS”; b-) que exiba no seu
navegador de acesso à internet um ícone em forma de cadeado colorido e
fechado. Ao clicar em cima do cadeado, deve aparecer o certificado de
segurança do site. É recomendável instalar o certificado de segurança e
acessar o site da empresa que emite esse certificado;
13) Evite realizar transações on-line em lan houses, cybercafés ou computadores públicos;
14) Procure utilizar senha com 6 a 12 caracteres sempre alternando letras maiúsculas, minúsculas e números;
15) Procure trocar periodicamente as senhas de sites de comércio eletrônico que você utilizar, além das senha dos bancos;
16) Leia atentamente a política de privacidade do site para saber como o
fornecedor vai cuidar do armazenamento e manipulação de seus dados
pessoais. Verifique se durante o procedimento da compra existem itens
pré-selecionados;
17) Tenha sempre instalado um programa de
antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção
de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha sempre atualizados;
18) Para compras em sites estrangeiros, devem ser observadas as taxas
de importação e se o produto possui assistência técnica no Brasil;
19) O consumidor deve verificar, antes de efetuar a compra, a política
de trocas e quais os procedimentos adotados pelo site para esta
situação;
20) No ato da entrega do produto, o consumidor deve fazer
um teste de imediato com ele, para verificar a qualidade e as
características descritas no site;
21) O consumidor deve observar se
existe alguma reclamação da loja em que está comprando. Uma excelente
forma de verificar é por meio dos sites: Buscapé e Reclame Aqui, Sindec
(cadastro nacional de reclamações dos Procons) e em redes sociais;
22) Antes da compra, verifique o registro de produtos e serviços: alguns
produtos e serviços exigem registro em órgãos específicos. Por exemplo,
é o caso de produtos de telecomunicações (telefone celular, modem,
tablets, etc.), que exigem registro na Anatel; produtos e serviços de
saúde, estética e alimentação precisam de registro na Anvisa; agências
de viagens devem ter registro na Embratur, entre outros;
23) O consumidor deve exigir a nota fiscal do estabelecimento;
24) O consumidor deve lembrar que os Correios, na semana natalina e na
véspera do Natal, ficam sobrecarregados com o volume de entregas. Assim,
o consumidor deve comprar com antecedência, se quiser que o produto
seja entregue até a data do Natal.
25) Ao realizar a compra de um
eletrodoméstico ou eletroeletrônico, verifique se a voltagem é
corresponde à da sua cidade. No caso de Brasília, é 220V. Você pode ter
muita dor de cabeça nesta situação, pois se comprar o produto errado,
pode ser que a loja não tenha disponível em estoque a voltagem correta.
Prazos
Dra Ana Brandão ainda cita um problema comum nas compras feitas pela internet. “O
consumidor tem direito de desistir da compra em um prazo de sete dias,
após o recebimento da mercadoria, sem precisar justificar sua decisão,
tendo direito à devolução de todo o valor pago”, informa. “Caso isso não
ocorra, o consumidor poderá requerer os valores de volta junto ao Poder
Judiciário, além do dano moral”, orienta a vice-presidente do IBEDEC.
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