segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

IBEDEC alerta Consumidor sobre compras feitas na Black Friday


Apesar das ótimas promoções do modismo americano Black Friday adotada no dia 23 de novembro no Brasil, em que o consumidor pode comprar produtos pela internet com até 75% de desconto, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo  alerta para que o cliente não seja enganado.

 “No Brasil a moda começou recentemente e foi mais voltada para o comércio eletrônico. Ocorre que houve denuncias de consumidores, que vão desde descontos simulados, compras não confirmadas, páginas de internet fora do ar, dentre outros, e o consumidor deve ficar atendo aos seus direitos na aquisição de seus produtos”, 

O Ibedec explica que a intenção do Black Friday é fazer com que o consumidor gaste por impulso, comprando itens que não precisam. Alguns consumidores bem informados aproveitam a data para adquirir o tão sonhado produto, aguardando promoções especiais e isso pode ser uma armadilha e sair caro no bolso. “Vale ver as dicas abaixo para que o consumidor tenha conhecimento de algum dos casos ocorridos”.

O consumidor deve observar, referente ao Black Friday:

1.      as compras feitas pela internet poderão ser canceladas até 7 (sete) dias após o recebimento do produto. Não precisa nenhuma justificativa. O consumidor deve registrar a intenção em cancelar anotando o numero do protocolo pelo SAC da fornecedora e mandando uma correspondência registrada ao fornecedor;

2.      se o produto apresentou defeito, o consumidor tem 30 dias para reclamar (caso o produto seja não durável) e 90 dias para reclamar caso o produto seja durável;

3.      os consumidores que não conseguiram comprar por problemas do fornecedor, como por exemplo falhas na página da internet, poderão exigir que o produto seja vendido nas mesmas condições fora da data do Black Friday;

4.      o consumidor que se sentir lesado por ter adquirido produtos via propaganda enganosa, além de cancelar a compra, poderá exigir uma indenização por danos morais no Juizado Especial Cível conforme o caso;

5.      se o consumidor caiu num golpe e não recebeu o produto, deverá  registrar um boletim de ocorrência, efetuar reclamação com o boletim de ocorrência também no PROCON e depois buscar na Justiça seus direitos;

6.      No Brasil, a maior parte das promoções via internet, está sendo feita por uma empresa que busca divulgar a data. Em casos de fraude, dependendo da situação, o consumidor poderá pedir a responsabilidade de todos os envolvidos na promoção.

O IBEDEC/MT recomenda que nos casos onde o consumidor teve prejuízos, deverá buscar acionar na Justiça (Juizado Especial) viando a reparação dos danos.
Para mais informações, faça o download gratuito da Cartilha OLHO VIVO CONSUMIDOR pelo sitewww.ibedec.org.br

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