terça-feira, 30 de outubro de 2012

Supermercado é condenado a pagar R$ 12 mil por abordagem indevida de segurança


O Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. deve pagar indenização de R$ 12 mil por abordagem indevida de segurança. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Conforme os autos, M.R.L. fazia compras com o filho, no Bompreço do bairro Papicu, em Fortaleza. Quando saíam do supermercado, foram detidos por segurança que alegou que a criança havia furtado chicletes.
A mãe negou que a criança tivesse pegado os produtos. O menino chegou a tirar a camisa para comprovar o fato, mas o segurança afirmou que o furto havia sido filmado.
Por conta disso, M.R.L. e o filho ajuizaram ação requerendo indenização por danos morais. Alegaram que foram constrangidos em público.
Na contestação, o Bompreço sustentou que houve o furto e que a abordagem ocorreu de maneira ponderada e discreta. Disse ainda que a confusão foi ocasionada pela consumidora, que perdeu a compostura.
Foi marcada audiência de conciliação, que restou frustrada. Na ocasião, foi solicitada a fita de vídeo para ser anexada ao processo. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) desistiu da exibição da fita, “visto que restou demonstrada a inviabilidade de sua juntada aos autos, como também a sua inutilidade como meio de prova, uma vez que nela não continha o momento da eventual prática do constrangimento descrito nos autos”.
Em setembro de 2010, o Juízo da 20ª Vara Cível de Fortaleza condenou o supermercado a pagar R$ 6 mil a título de danos morais. Objetivando modificar a sentença, o Bompreço interpôs apelação (nº 0532484-69.2000.8.06.0001) no TJCE. A cliente também entrou com recurso, pleiteando a majoração da condenação.
Ao relatar o caso, a juíza convocada Maria Gladys Lima Vieira destacou que, pela “análise do conjunto probatório dos autos, conclui-se pela ilicitude da atuação da empresa, consistente na abordagem pública e injustificada dos promoventes (mão e filho) sob acusação de furto, constrangendo-os perante todos os presentes”.
A magistrada votou pela majoração da indenização para se adequar às especificidades do caso. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso da empresa e deu parcial provimento ao da consumidora, fixando em R$ 12 mil a reparação moral, sendo R$ 6 mil para cada.
Fonte: TJCE

Nenhum comentário:

Postar um comentário