O juiz da 21ª Vara Cível de Brasília condenou a fabricante Harley Davidson e a concessionária Vitoriana Motos a pagar R$ 9 mil à empresa devido à demora em realizar reparo de moto de cliente, que foi obrigado a alugar outro veículo.
O cliente afirmou que após um acidente entregou sua moto aos cuidados da concessionária, sendo que em 3 meses nada foi feito para realizar o reparo necessário, o que lhe causou danos materiais decorrentes da necessidade de alugar um veículo e danos morais.
A Harley Davidson do Brasil alegou não ser parte do processo, pois não se tratava de defeito do produto. Afirmou que não houve ilícito, em especial, porque a empresa possui dois outros veículos. Alegou também que não houve dano moral.
A Vitoriana Motos alegou não ser parte do processo, justificou que houve atraso no fornecimento de peças. Afirmou que não houve ilícito e que a empresa possui outros veículos e que podia ter alugado veículo por preço mais baixo. Afirmou também que não houve dano moral.
O juiz decidiu que houve demora e incapacidade de entregar os serviços requeridos. Concessionária e fabricante falharam em disponibilizar serviços e peças no momento correto. A empresa juntou recibo de locação de outro veículo, durante o período em que esteve impedida de utilizar o veículo avariado. Provou, portanto, que foi obrigada a gastar em razão do atraso na realização dos serviços esperados das rés. O juiz negou, no entanto, a compensação por danos morais.
Processo: 2012.01.1.029006-3
Fonte: TJDF
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