quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Consumidor tem direito à devolução do IPVA em caso de veículo roubado/furtado


 
Ibedec orienta sobre direitos junto ao governo..

Quando um veículo é roubado/furtado, muitas vezes a vítima registra somente um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima e, quando possui, aciona o seguro do bem. O que poucos sabem é que o cidadão tem outro direito, que é pouco divulgado. Trata-se da restituição do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para estes casos. “O cidadão tem direito de receber o IPVA proporcional de volta, mas é a minoria que sabe disso”, ressaltado Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Maranhão).

De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), o número de pessoas que pede a restituição desta taxa, no caso de veículo roubado ou furtado é baixo: aproximadamente 15 pessoas por mês em todo o Estado.

Diante disso, o Ibedec orienta aqueles consumidores que tiveram seu veículo roubado e não sabem como devem proceder. “A vítima deve registrar um boletim de ocorrência de furto ou roubo na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos da Polícia Civil; e também registrar a ocorrência junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran)”.

Quando a vítima faz o B.O., o sistema on-line já informa ao Detran e à Sefaz sobre o fato. Em outros Estados, o consumidor deverá verificar qual é o procedimento junto ao departamento de sua região. “O registro junto ao Departamento de Trânsito também vai assegurar que as infrações de trânsito, cometidas pelos bandidos com o carro, não sejam atribuídas ao proprietário”.

“Após o registro do boletim de ocorrência, o consumidor só precisa preencher um formulário e assinar. Qualquer pessoa pode dar entrada ao processo na capital ou no interior junto às delegacias fiscais”. Depois de 30 a 90 dias, a restituição é paga. 

O Ibedec lembra que a restituição é devida para aqueles que pagaram o valor total ou parcial do imposto. Quando um veículo zero quilômetro é roubado, o consumidor precisa pedir apenas a isenção do imposto no ano seguinte para a Sefaz. “O contribuinte do Estado tem o valor proporcional calculado automaticamente, pois quando a vítima tem o veículo roubado ou furtado, e registra o boletim de ocorrência, o sistema já informa ao Detran e à Sefaz”.

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