sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Banco deve pagar indenização por cheque clonado


Em julgamento realizado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por
maioria, os desembargadores deram provimento a apelação  nº
0056836-97.2011.8.12.0001 de R&Mc Engenharia Ltda contra o Banco do Brasil,
que teve julgado improcedente seu pedido de reparação moral e material após
ter pago a divida de um cheque clonado.
Consta nos autos que o apelante teve seu cheque, lâmina nº 850.099, clonado
no valor de R$ 1.730 e o débito desse valor na conta corrente do apelante
gerou carência de saldo, fazendo com que o banco devolvesse o cheque por
insuficiência de fundos. Além disso, foram cobradas  indevidamente tarifas
bancárias pela devolução do cheque sem fundo.
Exames realizados pela instituição bancária no documento deixaram clara a
falsificação de má qualidade da assinatura nele empregado, confirmando que o
cheque do apelante não deveria ter sido compensado.
Em seu voto, o relator do processo, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, apontou:
“É fato incontroverso, portanto, o pagamento do cheque clonado, a devolução
de cheque sem provisão de fundos em decorrência do pagamento daquele e o
lançamento na conta corrente da empresa autora da tarifa referente a
devolução do cheque que, como anotado, foram todas ações indevidas”.
Processo nº 0056836-97.2011.8.12.0001
Fonte: TJMS

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