sábado, 6 de outubro de 2012

OLHO VIVO CONSUMIDOR: CONSUMIDOR INFORMADO NÃO É LESADO.


COBRANÇA DE COUVERT ARTÍSTICO:

· a cobrança pode ser efetuada desde que informado ao consumidor previamente e também informado qual o tipo apresentação artística que será apresentada.

COBRANÇA MEIA- ENTRADA:

· tem o direito de pagar meia -entrada, estudantes, idosos e até doadores de sangue regulares. Os estabelecimentos sujeitos à meia-entrada são as casas diversão, espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e culturais.

COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇO:

· o pagamento da taxa de serviço (gorjeta) não é obrigatório e sim, um liberalidade do consumidor.
PERDA DA COMANDA:

· a cobrança de multa caso o consumidor venha a perde a comanda de consumação é abusiva

SERVIÇO DE MANOBRISTA:

· se o fornecedor oferece serviço de manobrista ele responde por responsabilidade objetiva em caso de prejuízo ao consumidor.

ESTACIONAMENTOS:

· os estacionamentos pagos ou gratuitos são responsáveis pela segurança dos veículos.

TROCA DE MERCADORIA EM LIQUIDAÇÃO:

· mesmo ocorrendo a informação previa de que a mercadoria não será trocada, o consumidor tem direito a troca em caso de defeito.

COBRANÇA DE DESPACHANTE VEÍCULAR:

· o consumidor não é obrigado a efetuar a contratação de serviço de terceiros (despachante), para licenciamento de seu veículo.

COBRANÇA DA TAC:

· a taxa de abertura de crédito TAC é declaradamente abusiva.

INFORMAÇÃO DO CET:

· o consumidor tem o direito de ter informação do custo efetivo total de seu financiamento antes da contratação

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