Um banco foi condenado a indenizar uma cliente por falta de sinalização em parede de vidro. A cliente colidiu com uma porta de vidro existente em uma agência, resultando em fratura no nariz.
Segundo entendimento do desembargador João Batista Vilhena, da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, “a instalação da porta de vidro em estabelecimentos onde há circulação de pessoas não é vedada, todavia, a sinalização respectiva, através de adesivos, ou de quaisquer outros sinais de alerta, acerca da existência de uma parede ou de uma porta de vidro fechada, é indispensável à segurança do consumidor, justamente para evitar situações como a dos autos”.
Consta, ainda, da decisão que, “no âmbito dos danos morais, a dor, o vexame e o constrangimento sofridos pela apelante, já idosa e, especialmente, na frente de outros clientes, ensejam devida reparação”. Para tanto, foi fixada a indenização no valor de R$ 2 mil por danos morais. “Por outro lado, no tocante aos danos materiais, não comporta êxito o apelo, por ausência de comprovação adequada”, completa o texto.
O julgamento foi unânime e participaram dela também os desembargadores João Carlos Saletti e Marcia Regina Dalla Déa Barone. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Processo 9184829-51.2009.8.26.0000
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