O direito ao abatimento está previsto
no Artigo 290 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e na Lei estadual
15.424/04. E, dependendo do caso, o mutuário poderá ser ressarcido em dobro,
conforme explica a advogada e dirigente da Associação Brasileira dos Mutuários
da Habitação (MA), Dra. Ana Brandão:
"Após analisar diversos casos,
nossa equipe advogados constatou que boa parte dos cartórios faz uso da
desinformação para negar o direito aos pretensos mutuários, ou mesmo dificultar
o acesso ao desconto. O prejuízo ao comprador pode chegar a 0,6% do valor
do imóvel.
Exigir a apresentação de certidões
negativas de propriedade faz parte dessa prática, que pode consumir, dependo do
caso, todo o desconto concedido pela Lei, com o pagamento das taxas para a
aquisição de tais documentos. Essa exigência também leva a pensar se não há uma
combinação entre essas instituições cartoriais, seja para aferir mais lucro ou
para desestimular o consumidor e, como isso, anular a Lei. A mais comum,
no entanto, é a solicitação por escrito do desconto. Assim, as pessoas que não
preencheram o formulário, ou não sabiam que deviam, não obtêm o benefício.
O fato é que a Lei não impõe qualquer
exigência para a concessão do abatimento na taxa. Apenas determina que o
cartório proceda ao desconto ao comprador titular da primeira aquisição dentro
do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Por esse motivo, vemos como ilegais
as exigências praticadas pela maioria dos cartórios, especialmente em São
Luís/Ma.
Ao contrário do que muitos pensam, o
Código de Defesa do Consumidor aplica-se também aos serviços notariais e de
registro. Assim sendo, o cartório está sujeito às penalidades previstas que
incluem indenização e, inclusive, danos morais.
Contudo, percebemos que não existem
problemas apenas na conduta dos cartórios. As próprias instituições
financeiras, incluindo a Caixa Econômica Federal, contam com funcionários
despreparados, que deixam de solicitar o desconto ao enviar o contrato para
registro. Como são eles que preparam toda a documentação do financiamento
muitas vezes, por desinformação, o desconto não é concedido. Ou seja, mais uma
vez a Lei fica sem efeito prático. E o comprador, parte mais vulnerável no
processo, nem fica sabendo quanto pagou de emolumentos cartorários, muito menos
é conscientizado de que faz jus ao abatimento de 50% no registro.
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