quarta-feira, 24 de outubro de 2012

CARTÓRIOS VÃO TER QUE DEVOLVER DINHEIRO A MUTUÁRIOS

O direito ao abatimento está previsto no Artigo 290 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e na Lei estadual 15.424/04. E, dependendo do caso, o mutuário poderá ser ressarcido em dobro, conforme explica a advogada e dirigente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (MA), Dra. Ana Brandão:

"Após analisar diversos casos, nossa equipe advogados constatou que boa parte dos cartórios faz uso da desinformação para negar o direito aos pretensos mutuários, ou mesmo dificultar o acesso ao desconto. O prejuízo ao comprador pode chegar a 0,6% do valor do imóvel. 

Exigir a apresentação de certidões negativas de propriedade faz parte dessa prática, que pode consumir, dependo do caso, todo o desconto concedido pela Lei, com o pagamento das taxas para a aquisição de tais documentos. Essa exigência também leva a pensar se não há uma combinação entre essas instituições cartoriais, seja para aferir mais lucro ou para desestimular o consumidor e, como isso, anular a Lei.  A mais comum, no entanto, é a solicitação por escrito do desconto. Assim, as pessoas que não preencheram o formulário, ou não sabiam que deviam, não obtêm o benefício.  

O fato é que a Lei não impõe qualquer exigência para a concessão do abatimento na taxa. Apenas determina que o cartório proceda ao desconto ao comprador titular da primeira aquisição dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Por esse motivo, vemos como ilegais as exigências praticadas pela maioria dos cartórios, especialmente em São Luís/Ma.

Ao contrário do que muitos pensam, o Código de Defesa do Consumidor aplica-se também aos serviços notariais e de registro. Assim sendo, o cartório está sujeito às penalidades previstas que incluem indenização e, inclusive, danos morais.

Contudo, percebemos que não existem problemas apenas na conduta dos cartórios. As próprias instituições financeiras, incluindo a Caixa Econômica Federal, contam com funcionários despreparados, que deixam de solicitar o desconto ao enviar o contrato para registro. Como são eles que preparam toda a documentação do financiamento muitas vezes, por desinformação, o desconto não é concedido. Ou seja, mais uma vez a Lei fica sem efeito prático. E o comprador, parte mais vulnerável no processo, nem fica sabendo quanto pagou de emolumentos cartorários, muito menos é conscientizado de que faz jus ao abatimento de 50% no registro.

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